O Plenário do Supremo Tribunal Federal anulou os efeitos da eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe ocorrida em 6 de junho de 2023, válida para o biênio 2025-2027. Segundo o colegiado, a escolha dos dirigentes deve ser feita próxima ao início do mandato subsequente, em respeito aos princípios republicano e democrático.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes
A decisão unânime foi tomada na análise do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.734, em que o Plenário interpretou o artigo 10 do Regimento Interno da Alese para afastar a possibilidade de eleições com essa antecipação.
No voto que conduziu o julgamento, em sessão virtual, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou a necessidade de observar os princípios da representatividade, do pluralismo e da paridade de forças entre os grupos políticos, a fim de evitar a perpetuação de um mesmo grupo no poder.
Periodicidade e marco temporal
Em uma legislatura (período de quatro anos), as eleições para a Mesa Diretora das Assembleias Legislativas ocorrem a cada dois anos. De acordo com o entendimento da corte, a eleição referente ao segundo biênio de cada legislatura somente pode ser feita a partir do mês de outubro imediatamente anterior ao início do exercício do mandato.
O relator ressaltou que a periodicidade das eleições permite a avaliação do desempenho dos atuais ocupantes dos cargos antes de novo pleito. Esse precedente tem sido aplicado pelo STF em relação a outros estados, para declarar a inconstitucionalidade de eleições antecipadas ou simultâneas para o comando das Assembleias Legislativas no âmbito de uma mesma legislatura. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.734
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