A desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou um pedido de liminar que tentava impedir a promoção da eleição para a Presidência da Assembleia Legislativa fluminense.

Desembargadora negou pedido para suspender a eleição para Presidência da Alerj
Impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), o mandado de segurança pedia que a eleição fosse suspensa até que o Supremo Tribunal Federal julgasse duas ações relacionadas à crise política no estado — uma ação direta de inconstitucionalidade e uma reclamação. Caso a eleição já tivesse ocorrido, o parlamentar pedia que o resultado fosse anulado.
A desembargadora, porém, entendeu que as irregularidades apontadas pelo deputado dizem respeito a regras internas da Alerj — como o prazo de convocação e o tipo de votação (aberta ou fechada) —, o que é chamado juridicamente de matéria interna corporis. Assim, o Judiciário não tem poder para interferir nessas decisões, que são de competência exclusiva do Legislativo.
A magistrada citou precedente do STF que proíbe o Judiciário de controlar a interpretação do regimento interno das casas legislativas, em respeito ao princípio da separação dos poderes.
A decisão também destacou que suspender indefinidamente a eleição deixaria a Alerj sem eleger sua Mesa Diretora por prazo indeterminado — o que “representaria uma interferência desproporcional e indevida nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense”.
Sobre a preocupação com quem comandaria o Executivo fluminense, a desembargadora lembrou que o STF já resolveu a questão: o presidente do TJ-RJ permanecerá no cargo de governador interino até que a reclamação seja julgada pela Suprema Corte, com todos os poderes da chefia do Poder Executivo.
Com a rejeição da liminar, a Presidência interina da Alerj tem dez dias para prestar informações ao tribunal. Em seguida, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
Processo 3004629-53.2026.8.19.0000
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