Sem constrangimento

Gilmar decide restabelecer prisão preventiva de Monique Medeiros

Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o retardamento da marcha processual decorre de atos da própria defesa ou de incidentes por ela provocados. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o restabelecimento da prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, acusada de tortura e homicídio qualificado do próprio filho.

Ministro entendeu que adiamento do júri não se deu por falha do Judiciário e ordenou a prisão preventiva de Monique Medeiros

Ministro anulou decisão de primeira instância que beneficiou Monique Medeiros 

A decisão foi provocada por uma reclamação constitucional ajuizada por Leniel Borel, pai da vítima e assistente de acusação, contra um ato da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. No último dia 23, o juízo carioca havia relaxado a prisão da ré com o argumento de excesso de prazo injustificado, logo após o adiamento da sessão de julgamento.

Conforme os autos, o adiamento do júri não se deu por desídia do Judiciário, mas por uma manobra da defesa do corréu Jairo Souza Santos Júnior, o Doutor Jairinho, que abandonou o plenário após o indeferimento de pedidos liminares.

Ao analisar o caso, Gilmar afirmou que a aferição do excesso de prazo não se reduz a um critério puramente aritmético, devendo observar o princípio da razoabilidade, a complexidade do feito e a conduta das partes. Para o ministro, quando o atraso é gerado por manobras da defesa, a configuração de constrangimento ilegal é afastada.

O magistrado observou também que a soltura deferida em primeira instância representou um nítido esvaziamento da eficácia das decisões da Suprema Corte. Em julgamentos anteriores (HC 218.287 e ARE 1.441.912), o STF já havia ratificado a necessidade da custódia cautelar para o mesmo caso concreto.

Gilmar frisou que os fundamentos para a prisão permanecem válidos, diante da gravidade concreta do delito e do histórico da acusada. Ele recordou que a ré, quando esteve em prisão domiciliar, descumpriu as medidas cautelares impostas pelo juízo ao utilizar um celular para fazer postagens em redes sociais. Além disso, há notícias de que testemunhas relevantes do caso, como a babá da vítima, sofreram coação.

Segundo o ministro, a concessão da liberdade a Monique às vésperas da oitiva de testemunhas sensíveis em plenário representa risco evidente à busca da verdade processual e à própria utilidade do julgamento final.

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Rcl 92.961

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