A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que obriga o município de Muriaé (MG) e o governo do estado a fornecer sessões de musicoterapia a uma criança de três anos diagnosticada com transtorno do espectro autista.
TJ-MG reconhece musicoterapia como técnica eficaz quando há recomendação médica
A mãe da criança ajuizou a ação para garantir o tratamento após relatórios de especialistas em pediatria e neurologia pediátrica atestarem a necessidade urgente, por prazo indeterminado, da musicoterapia como parte de acompanhamento multidisciplinar.
Como a família não tem condições financeiras para arcar com os custos do tratamento na rede privada, acionou o estado e o município para garantir a musicoterapia.
Na primeira instância, o pedido de tutela antecipada foi aceito para o custeio de duas sessões semanais.
Recurso
O município entrou com agravo de instrumento para suspender a decisão, mas o pedido de efeito suspensivo foi negado pelo relator no início do processo.
O ente municipal, então, recorreu novamente, alegando que a fila de espera do Sistema Único de Saúde deveria ser respeitada. E sustentou também que a responsabilidade era do estado, já que não há profissionais de musicoterapia cadastrados no município.
A prefeitura argumentou ainda que a decisão liminar foi concedida sem prova pericial, destacando que pessoas com autismo são atendidas nas especialidades necessárias por meio de contrato com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
Necessidade demonstrada
O relator do caso, desembargador Alberto Diniz Junior, manteve a decisão, argumentando que o direito constitucional à saúde deve ser garantido de forma solidária pelos entes federativos.
No caso concreto, conforme o magistrado, a criança “possui necessidade do tratamento com urgência demonstrada, devendo seu caso ser tratado com absoluta prioridade”.
A decisão destacou que o relatório médico especializado constituía prova do risco de dano à criança em caso de descumprimento e citou precedentes do tribunal que reconhecem a musicoterapia como técnica eficaz quando há recomendação médica.
Os desembargadores Pedro Aleixo e Maurício Soares acompanharam o voto do relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login