O fato de um acusado já responder a uma ação penal em andamento por um delito de mesma natureza sustenta a conversão da prisão em flagrante em preventiva.

Ao decretar a preventiva, a juíza considerou o fato de o acusado já responder por delito de mesma natureza
Com esse entendimento, a juíza Rosuita Maahs, da 1ª Vara Criminal de Cachoeira do Sul (RS), decretou a prisão preventiva de um bombeiro militar acusado de importunação sexual.
O crime teria ocorrido durante a madrugada contra uma mulher de 34 anos, dentro de um ônibus intermunicipal que partiu da rodoviária da capital gaúcha com destino a Dom Pedrito (RS).
O investigado foi preso em flagrante pela manhã pelo crime previsto no artigo 215-A do Código Penal. Na audiência de custódia, o flagrante foi homologado pela magistrada.
Reiteração delitiva
Na decisão, foi determinada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, com base na garantia da ordem pública e na necessidade de evitar reiteração delitiva. Entre os elementos considerados está o fato de o acusado já responder a uma ação penal em andamento por delito, em tese, de mesma natureza.
Depois da audiência, ele foi encaminhado ao Presídio Policial Militar de Porto Alegre.
O caso seguirá o trâmite previsto no Código de Processo Penal, com a conclusão do inquérito policial e posterior remessa ao Ministério Público Estadual, responsável por analisar o oferecimento de denúncia ou a adoção de outras medidas cabíveis. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RS.
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