Crise financeira

Fachin suspende decisão que barrava venda de bens do DF para socorrer BRB

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, suspendeu nesta sexta-feira (24/4) a decisão que proibia o governo do Distrito Federal de vender bens móveis e imóveis para socorrer o Banco Regional de Brasília (BRB). A decisão será submetida a referendo do Plenário, na sessão virtual de 8 a 15 de maio. 

Luiz Silveira/STF

Edson Fachin ministro Supremo Tribunal Federal STF

Ministro acolheu argumentos do governo do Distrito Federal em discussão sobre venda de bens para socorrer o banco BRB

O BRB passa por uma crise financeira em meio a suspeitas de fraudes relacionadas à negociação de carteiras de crédito com o Banco Master, do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, que está preso.

A decisão a qual Fachin se refere foi proferida pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Na prática, a decisão suspendia os trechos da Lei distrital 7.845/2026 que permitiam tanto a utilização dos bens móveis e imóveis quanto a alienação de ativos públicos do governo distrital para socorrer a instituição financeira.

Em pedido ao STF, o Distrito Federal defendeu que a decisão do TJ-DF gera “grave lesão à ordem administrativa”, pois, além de interferir diretamente no exercício das competências constitucionais do Poder Executivo, neutraliza os efeitos concretos de uma lei que foi regularmente aprovada pelo Poder Legislativo local e sancionada.

Lesão à ordem administrativa

O entendimento do ministro Fachin é de que as alegações de grave lesão à ordem administrativa são plausíveis. Segundo o presidente da corte, a decisão questionada, que suspende de forma ampla e imediata a eficácia de parcela significativa da lei distrital, impede a implementação de uma política pública regularmente estruturada pelo Legislativo e o Executivo locais, voltada ao enfrentamento de situação econômico-financeira sensível e envolve uma instituição financeira estatal de caráter estratégico. 

O governo distrital argumentou que a suspensão da eficácia de parte de uma lei local, antes da oitiva das autoridades responsáveis e da apreciação pelo órgão colegiado competente, restringiria de modo significativo a atuação do Poder Executivo na gestão do patrimônio público e no exercício de suas atribuições como acionista controlador. Para o governo local, a decisão do TJ-DF também interfere no funcionamento regular das instâncias administrativas e societárias, que são responsáveis pela condução das medidas de recuperação do banco local.

O presidente do STF destacou ainda haver um “evidente risco concreto à ordem econômica”. Isso porque o banco regional tem papel central no sistema financeiro local. O BRB, afirma Fachin, é responsável pela operacionalização de programas sociais, pagamento aos servidores públicos, gestão de volumes expressivos de depósitos e concessão de crédito em escala significativa à economia do Distrito Federal. 

Na análise preliminar, o presidente do Supremo apontou haver risco relevante ao interesse público, diante da possibilidade de que a inviabilização das medidas de recuperação do banco público venha a comprometer a continuidade dos serviços essenciais e a execução de políticas públicas de caráter social e econômico.

Clique aqui para ler a decisão
Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 1.909

Sheyla Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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