Após o Superior Tribunal de Justiça negar indenização, a defesa de um dentista preso injustamente no Rio de Janeiro denunciou o Estado brasileiro junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh).

Dentista foi vítima de reconhecimento pessoal feito em desacordo com regras do CPP
Em outubro de 2013, André Luiz Medeiros Biazucci Cardoso foi preso sob a acusação de ser um estuprador em série que agia na região de Belford Roxo, na Baixada Fluminense. Ele permaneceu segregado por 210 dias (cerca de sete meses) com base exclusivamente em reconhecimento fotográfico e pessoal feitos de forma indutiva e em desacordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal.
O jovem chegou a ser perfilado na delegacia ao lado de policiais uniformizados e usando distintivos, após as vítimas terem visto sua foto, que havia sido retirada de uma rede social.
A inocência de Cardoso só foi comprovada meses depois, quando, a pedido da defesa, foi feito exame de confronto genético (DNA). O laudo excluiu de forma cabal a sua participação nos crimes imputados, garantindo a sua posterior absolvição em todos os sete processos.
À época de sua soltura, em 2014, o dentista declarou ao portal G1 que era inocente. “Eu aprendi a ter fé. De resto, não tenho nada para aprender sobre isso, porque não sou culpado. O que serviu foi para me aproximar ainda mais da minha noiva e da minha família”. Na mesma entrevista, André relatou a inércia do Estado em buscar provas cabais no início da investigação, ressaltando que passou 37 dias isolado em uma cela.
Indenização negada
Apesar do erro e das falsas memórias provocadas por métodos policiais viciados, a ação cível não obteve sucesso. Em decisões que se estenderam até o STJ, com trânsito em julgado em setembro de 2025, o Judiciário negou os pedidos de indenização.
O entendimento firmado pelos tribunais foi o de que a prisão cautelar de um inocente configurou mero “exercício regular da atividade repressiva penal”, afastando a responsabilidade civil do Estado pelo erro judiciário.
Diante do esgotamento de todos os recursos processuais na jurisdição interna do país, os advogados Rafael Júnior Soares e Luiz Antônio Borri protocolaram a representação na Cidh.
O documento aponta que o Estado brasileiro violou os artigos 7º (direito à liberdade pessoal), 8º (garantias judiciais), 10 (direito à indenização por erro judiciário) e 11 (proteção da honra e da dignidade) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, transferindo para o indivíduo inocente o ônus de um equívoco originado pela própria polícia.
Para fortalecer o debate técnico na corte internacional sobre a indução de vítimas e as graves falhas inerentes ao reconhecimento criminal, os defensores indicaram como perito o professor da Universidade Estadual de Maringá (UEM) Gustavo Noronha de Ávila, que pesquisa o tema da prova penal dependente da memória.
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Petição 0000110559
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