A família de um chefe de máquinas do Rio de Janeiro conseguiu aumentar a indenização por sua morte em acidente de trabalho de R$ 25 mil para R$ 100 mil. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou o valor anterior baixo diante da negligência da empresa.

TST entendeu que o valor fixado na segunda instância não foi suficiente
Em 16 de março de 2005, o chefe de máquinas, de 66 anos, sofreu uma queda no navio-tanque da empresa em que trabalhava, que fazia o percurso entre Salvador e Porto Alegre e estava próximo do Rio de Janeiro. Ao descer uma escada da praça de máquinas, ele escorregou e sofreu uma lesão no períneo. O navio não contava com um enfermeiro no momento, e o comandante da embarcação foi responsável pelos primeiros socorros. Ele examinou o empregado e ministrou medicação para dor.
Em 21 de março, o trabalhador deu entrada em um hospital em Porto Alegre, onde morreu em 20 de abril, em decorrência de septicemia causada pelo ferimento.
Na ação, viúva, filhos, nora e netos do chefe de máquinas sustentaram que a falta de acompanhamento médico adequado agravou o estado de saúde do familiar, que passou a apresentar uma doença denominada gangrena de Fournier, infecção polimicrobiana que evolui para fascite necrotizante, comprometendo principalmente as regiões genital, perineal e perianal.
Segundo o perito médico do processo, caso não seja tratado a tempo, o problema evolui rapidamente para septicemia e falência múltipla dos órgãos. Foi o que ocorreu com o empregado.
Empresa alegou culpa da vítima
A empresa alegou que o caso foi apurado pela Capitania dos Portos, o que afastaria sua responsabilidade. E disse ainda que o comandante propôs parar no Rio de Janeiro, mas o chefe de máquinas teria recusado a sugestão. Três dias depois, quando ele se queixou de dores e de dificuldade para urinar, foi desembarcado de lancha e levado para o hospital. Segundo a ré, o empregado, apesar de sua experiência na função, violou normas de segurança ao descer a escada de costas, e esse descuido causou o acidente.
Na primeira instância, o pedido de indenização foi negado, com o fundamento de que o próprio trabalhador optou por permanecer a bordo até o agravamento das dores, três dias depois. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), porém, reformou a sentença e fixou indenização de R$ 25 mil para cada familiar, por entender que houve imprudência do comandante da embarcação.
Para a relatora do caso no TST, ministra Kátia Arruda, a empregadora agiu com total negligência ao não prestar o imediato e devido socorro ao trabalhador, somente o encaminhando a um hospital três dias após o gravíssimo acidente, fator decisivo para a sua morte.
Segundo ela, o valor fixado pelo TRT-1 não cumpre a função reparadora, punitiva e pedagógica que a indenização deve desempenhar e não é razoável, nem proporcional à situação vivenciada pela viúva e pelos demais familiares. Nesse sentido, propôs que a indenização fosse majorada para R$ 100 mil. O voto da relatora foi seguido por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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RRAg 1417-82.2011.5.01.0055
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