Hora da verdade

A um dia da sabatina, constitucionalistas divulgam manifesto de apoio a Jorge Messias

Um grupo de especialistas em Direito Constitucional divulgou nesta terça-feira (28/4) um manifesto em defesa da escolha de Jorge Messias, advogado-geral da União, para uma vaga no Supremo Tribunal Federal. Nesta quarta (29/4), Messias será sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

José Cruz/Agência Brasil

O advogado-geral da União, Jorge Messias assinou autorização para contratar advogados estrangeiros para atuar na extradição de fugitivos

Jorge Messias será sabatinado no Senado Federal nesta quarta-feira

No entendimento dos constitucionalistas, o AGU possui todas as condições para ser um bom ministro do STF. Os autores do manifesto destacam “a sólida formação acadêmica e a trajetória profissional consistente” de Messias.

“Além disso, sua experiência como Advogado-Geral da União tem revelado perfil técnico, espírito público, capacidade de diálogo institucional e compromisso com soluções juridicamente fundamentadas (independentemente de coloração partidária)”, diz trecho do documento.

Os constitucionalistas encerram o manifesto afirmando que “cabe ao Senado cumprir seu papel institucional e aprovar o nome de Jorge Messias, indicado pelo Presidente da República”.

Para tomar posse como ministro do STF, Messias precisará passar pela sabatina na CCJ e ter o nome aprovado em votação tanto no colegiado quanto no Plenário da casa. Ele precisa de pelo menos 41 votos dos senadores na votação final.

Um dos signatários do documento, Marcelo Labanca, assumirá nesta quarta um posto de desembargador no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

Também nesta terça, o Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais divulgou uma nota pública de apoio a Jorge Messias.

Leia a seguir a íntegra do manifesto dos constitucionalistas:

Em um cenário de polarização, no qual o Supremo Tribunal Federal ganhou centralidade e visibilidade, é necessário recolocar o debate sobre a indicação de Jorge Messias em bases institucionais. O ponto de partida está na delimitação das competências do Presidente da República e do Senado Federal, para que a discussão se desenvolva segundo os parâmetros jurídicos do processo de nomeação, e não sob influências conjunturais.

A Constituição atribui ao Presidente a escolha e ao Senado o controle jurídico-institucional, limitado à verificação dos requisitos do art. 101 da CF/88: idade mínima, reputação ilibada e notório saber jurídico. Não cabe ao Senado substituir a escolha presidencial, mas sim exercer a importantíssima competência de aferir a conformidade da indicação com a Constituição.

Essa distinção impede que o processo seja capturado por preferências políticas contingentes. Por isso, a sabatina não deve reproduzir a lógica de disputas legislativas ordinárias, orientadas por alinhamentos governistas ou oposicionistas. Trata-se de um juízo institucional, não político-partidário.

Daí decorre um ponto essencial: o indicado não se confunde com quem o indica. Jorge Messias possui CPF próprio e a análise senatorial deve recair sobre sua trajetória e seus atributos profissionais, exigindo maturidade institucional dos senadores, inclusive da oposição.

Nesse aspecto, Messias reúne sólida formação acadêmica, com graduação na Faculdade de Direito do Recife (UFPE), mestrado e doutorado na UnB, além de trajetória profissional consistente (aprovação e posse em concursos relevantes como o de Procurador do Banco Central e, também, o de Procurador da Fazenda Nacional). Além disso, sua experiência como Advogado-Geral da União tem revelado perfil técnico, espírito público, capacidade de diálogo institucional e compromisso com soluções juridicamente fundamentadas (independentemente de coloração partidária).

Diante disso, não se pode afirmar a ausência dos requisitos constitucionais. Evidenciada a sua qualificação, cabe ao Senado cumprir seu papel institucional e aprovar o nome de Jorge Messias, indicado pelo Presidente da República. O controle senatorial foi pensado justamente a partir de balizas determinadas pelos requisitos estabelecidos na própria Constituição de 1988. Reafirmar esse modelo é preservar a normatividade da Constituição e evitar que o processo de nomeação de Ministros do STF se transforme em arena de disputas políticas que comprometam a legitimidade da atuação futura da Corte.

Assinam:

Celso Campilongo, USP, SP
Otavio Luiz Rodrigues, USP, SP
Cláudio Pereira de Souza Neto, UFF, RJ
Emílio Peluso Neder Meyer, UFMG, MG
Estefânia Queiroz Barboza, UFPR, PR
Francisco Queiroz Cavalcanti, FDR/UFPE, PE
Paulo Sávio Maia, IDP, SP
Gisele Cittadino, PUC Rio, RJ
Gustavo Ferreira Santos, UNICAP, PE
Ingo Wolfgang Sarlet, PUC-RS, RS
José Levi Mello do Amaral Júnior, USP, SP
José Luis Bolzan de Morais, FDV, ES.
Juraci Mourão Lopes Filho, Unichristus, CE.
Katya Kozicki, UFPR e PUC-PR, PR
Lenio Luiz Streck, Unisinos, RS, Unesa, RJ
Lilian Balmant Emerique, UFRJ, RJ
Luis Alberto David Araújo, PUC-SP, SP
Marcelo Labanca, UNICAP, PE
Maria Lúcia Barbosa, UFPE, PE
Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, UNIFOR, CE
Pedro Lenza, LENZA Academy, SP
Roberta Baggio, UFRGS, RS
Walber Agra, UFPE, PE

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