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Concessionária deve indenizar por cobrança ilegal e corte de energia

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso manteve a condenação de uma concessionária de energia elétrica por cobrança irregular e interrupção indevida do fornecimento de energia em um imóvel rural. O caso envolve faturas com valores elevados e fora do padrão de consumo, além do corte de energia feito durante o andamento do processo.

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Magistrada explicou que é ilegal condicionar fornecimento de serviço essencial a pagamento de dívida de terceiro ao condenar concessionária

Concessionária cobrou consumidor indevidamente e invadiu propriedade para cortar energia

Segundo os autos, o consumidor contestou cobranças referentes a alguns meses de 2021, alegando que os valores não correspondiam ao consumo real da unidade rural.

Também afirmou que a empresa não fez a inspeção técnica adequada antes de fazer a cobrança pela média de consumo e, posteriormente, suspendeu o fornecimento de energia de forma arbitrária, com invasão na propriedade e corte de cabos.

O juízo de primeira instância declarou a inexistência do débito relativo às faturas questionadas e determinou a retificação dos valores com base na média. A concessionária  foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A empresa recorreu ao TJ-MT.

Relação de consumo

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, entendeu que se trata de relação de consumo, o que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.

Para o colegiado, a concessionária não apresentou elementos técnicos suficientes para justificar os aumentos abruptos nas faturas nem comprovou que o faturamento seguiu corretamente os parâmetros da Resolução 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica.

O colegiado também considerou irregular a interrupção do fornecimento de energia elétrica, classificada como serviço essencial. De acordo com o entendimento adotado, o corte feito a partir da invasão da propriedade caracteriza abuso de direito e violação à boa-fé, sendo suficiente para gerar dano moral. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.

Processo 1000973-74.2022.8.11.0004

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