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Alexandre homologa acordo entre PGR e dois militares do núcleo 3 da tentativa de golpe

O ministro Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes homologou os acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República e os militares Márcio Nunes de Resende Jr. e Ronald Ferreira de Araújo Jr. em ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado. Eles integraram o núcleo 3, formado por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal.

Luiz Silveira/STF

Alexandre de Moraes julgamento golpe Bolsonaro STF

Ministro Alexandre de Moraes

Em novembro do ano passado, a 1ª Turma do STF condenou os dois militares por associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais, delitos considerados de menor gravidade.

Por essa razão, eles puderam substituir as penas por acordos de não persecução penal (ANPPs) ajustados com o Ministério Público, tendo em vista que houve confissão dos crimes praticados e foram atendidos os demais requisitos previstos no Código de Processo Penal.

Serviços à comuinidade

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, no caso, o ANPP é medida suficiente, necessária e proporcional para reprovar e prevenir o crime, em razão das condições previstas. Segundo o acordo, os militares se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas por 340 horas, observando o mínimo de 30 horas mensais, em local a ser indicado pelo juízo de execução. Também pagarão o valor de R$ 20 mil, referente à reparação, dividido em parcelas iguais e sucessivas.

Os militares ainda estão proibidos de participar de redes sociais abertas, o que será fiscalizado periodicamente, e terão de comparecer presencialmente ao curso sobre “Democracia, Estado de Direito e golpe de Estado”, com carga horária de 12h. Por fim, não podem continuar a praticar os delitos tratados na ação penal nem ser processados por outro crime ou outra contravenção penal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão sobre Márcio Nunes de Resende Jr.
Clique aqui para ler a decisão sobre Ronald Ferreira de Araújo Jr.
AP 2.696

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