Crise crônica

Tribunal dos EUA ordena extinção de ações contra réus sem advogado

O Tribunal Superior de Oregon, estado dos EUA, decidiu por unanimidade que ações penais contra réus sem advogado de defesa devem ser extintas, obedecidos os prazos de 60 dias após a primeira audiência, se a acusação for de contravenção penal (misdemeanor), ou de 90 dias em casos de crime (felony).

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Tribunal extinguirá, de imediato, 1,4 mil ações penais em que não houve defensor público

A decisão da corte implica a extinção imediata de mais de 1,4 mil ações penais, porque o estado deixou de cumprir a sua obrigação constitucional de oferecer defensores públicos aos presos nos prazos estabelecidos. Outros 2,5 mil casos estão na fila, de acordo com o Departamento Judicial de Oregon.

Porém, há uma ressalva. Os promotores de justiça podem reapresentar as acusações contra um réu se mais tarde o estado oferecer a ele um defensor público ou um advogado dativo. Essa é uma medida que força o estado a se mexer para assegurar justiça às vítimas— e também para evitar o desperdício de recursos do departamento de polícia e do Ministério Público.

O problema decorre da crise crônica que a Defensoria Pública vive no país, à semelhança do que ocorre em diversos países do mundo, como uma pandemia sem antivírus eficaz. A autora da decisão de 40 páginas da corte, ministra Rebecca Duncan, escreveu:

“Reconhecemos que estabelecer tal limite envolve uma decisão subjetiva [judgement call]. A atual crise da defesa pública no Oregon exige que tomemos essa decisão e estabeleçamos uma regra geral que possa ser aplicada de forma consistente em todo o estado.” Judgement call significa decisão subjetiva porque é tomada na ausência de regras claras ou de diretrizes fixas.

“O réu fica sem um advogado para analisar as acusações e as provas apresentadas pelo estado, coletar e preservar as provas da defesa e tomar medidas para que seu caso seja resolvido”, escreveu a ministra em nome do tribunal. “Enquanto isso, o estado sempre tem um advogado (o promotor) para proteger seus interesses e atuar em um caso”.

“Quanto mais tempo um réu demora para conseguir um advogado, maior a probabilidade de ele renunciar a seu direito constitucional à assistência jurídica, apenas para que seu caso possa prosseguir. Isso compromete o propósito do direito constitucional a um advogado”, acrescenta a decisão.

Isso cria uma crise constitucional. Tanto a Constituição dos Estados Unidos como a de Oregon estabelecem que pessoas acusadas de um crime têm direito a um advogado. Esse direito foi estabelecido, em 1971, na Sexta Emenda, que é parte da “Declaração dos Direitos dos Estados Unidos, que diz:

“Em todos os processos criminais, o acusado terá direito a um julgamento rápido e público, por um júri imparcial do estado e do distrito em que o crime foi cometido; a ser informado sobre a natureza e a causa da acusação; a confrontar as testemunhas contra ele; a ter um processo compulsório para obtenção de testemunhas em seu favor; e contar com a assistência de um advogado em sua defesa”.

Em 1963, a Suprema Corte declarou, em Gideon v. Wainwright, que a Sexta Emenda, aplicada aos estados por disposição da 14a Emenda, requer que o governo deve fornecer um advogado aos réus que não podem contratar assistência jurídica, se o caso envolver encarceramento. E que o direito a um advogado se estende além da mera presença no julgamento; deve garantir uma assistência jurídica efetiva.

A advogada Nadia Dahab, que atuou no caso perante o Tribunal Superior de Oregon, disse em entrevista à imprensa que “essas violações constitucionais no país se tornaram a norma”. O juiz Michael McShane escreveu em uma decisão: “É uma tragédia total e ninguém parece ter uma solução. Simplesmente, desconhecemos a Constituição, quando se trata de réus indigentes”.

Crise na Defensoria Pública

Nos Estados Unidos, a Defensoria Pública vive em crise por diversas razões – algumas semelhantes às que ocorrem em outros países, tais como:

Falta de recursos financeiros. O diretor de Projeto de Defensoria Pública da Universidade de Wisconsin, John Gross, escreveu em um artigo para a Harvard Law Review que, para os políticos (que aprovam verbas), a defesa de réus considerados “indigentes” é apenas uma pequena parte do sistema judicial, quando, na verdade, é a espinha dorsal da justiça criminal.

Para muitos políticos, essas pessoas são responsáveis pela própria pobreza; e os que são acusados de crime provavelmente são culpados. São indiferentes ao princípio da presunção de inocência.

Desde a década de 70, a fama de ser “duro no combate ao crime” rende votos a políticos.

Medidas poderiam ser tomadas para reduzir o volume de ações penais que ingressam na justiça, mas o “vício do país em encarceramento”, impede que isso aconteça.

As verbas das cortes para nomear advogados dativos acabam antes de novos recursos serem aprovados. Quando ainda há verba, muitas vezes o pagamento não é suficiente para cobrir as despesas do advogado.

Falta de recursos humanos. Há uma deficiência crônica de advogados (defensores públicos), investigadores e pessoal administrativo; e falta de dinheiro para contratar peritos, como frequentemente faz a acusação.

Salários baixos. Nem mesmo bacharéis em Direito recém-formados estão se interessando em ingressar na Defensoria Pública, devido aos baixos salários. Os vencimentos mal são suficientes para pagar a prestação mensal do financiamento do curso de Direito e o aluguel de uma residência.

A maioria dos defensores públicos permanecem no cargo por causa do compromisso com “o nobre ideal de Gideon” – uma referência à decisão da Suprema Corte em Gideon v. Wainwright (1963), segundo a qual “o nobre ideal é a busca de julgamentos justos, em tribunais imparciais, nos quais todos os réus são iguais perante a lei”.

Sobrecarga de processos. Defensores públicos lidam com uma carga excessiva de processos – cerca de 200 casos, em média. Normalmente, só dispõem de 10 minutos para conversar com um réu, antes de iniciar a primeira audiência. E lidam com a frequente exaustão.

Quem paga o pato?

A população pobre. De acordo com o relatório mais recente, as ações penais representam praticamente a metade de todos os processos protocolados nas cortes do país contra adultos, crianças e adolescentes – cerca de 80% dos réus são considerados “indigentes”.

A Defensoria Pública. Por viver em crise, o órgão não consegue cumprir sua missão, deixando os defensores frustrados – além de constantemente exaustos.

O governo. De acordo com a American Civil Liberties Union (ACLU), os Estados Unidos têm uma população de mais de dois milhões de cidadãos nas cadeias e prisões do país. Isso representa 20% da população carcerária do mundo, apesar da população do país ser de apenas 5% da população global.

Desde a década de 70, a população encarcerada cresceu 500%, superando em muito o crescimento da população do país, bem como o número de crimes.

O sistema está contaminado por um racismo sistemático. A população negra encarcerada representa 35% de todos os presos no país. É um fato difícil de aceitar, considerando-se que a população negra, em geral, representa apenas 5% de toda a população do país.

Os governos estaduais, bem como o federal, pagam a conta da sustentação dessa quantidade de presos, com dinheiro do contribuinte.

E há mais um prejuízo, do qual os políticos começam a se dar conta: toda vez que um juíz extingue uma ação porque o réu não tem assistência jurídica, todos os recursos financeiros e humanos empregados pelo estado para punir um suposto criminoso escorrem pelo ralo. “É um imenso desperdício de dinheiro do contribuinte”, já reconhecem.

João Ozorio de Melo

é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

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