O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 180 dias a tramitação da ação cível originária em que o estado de Minas Gerais busca equalizar sua dívida com a União, de acordo com sua capacidade de pagamento. A medida adotada pelo magistrado visa permitir o avanço das tratativas administrativas para a adesão do governo mineiro ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).

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Em agosto de 2024, o relator homologou um acordo entre a União e Minas Gerais para permitir a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que visava auxiliar entes da federação em situação de desequilíbrio financeiro. O acordo previa a retomada do pagamento das parcelas da dívida e a adoção de medidas estruturantes para o ingresso no programa. Em janeiro de 2025, o RRF foi substituído pelo Propag, instituído pela Lei Complementar 212/2025.
No pedido de suspensão do processo, o governo estadual relatou que está pagando as parcelas devidas, afirmou ter formalizado seu interesse em aderir ao novo programa e sustentou que a efetiva reestruturação orçamentária e financeira de Minas Gerais depende da aceitação, pela União, dos ativos a serem transferidos como parte do pagamento.
Ao deferir o pedido, Nunes Marques levou em consideração as sucessivas manifestações do governo estadual que demonstram o cumprimento das obrigações pactuadas anteriormente, o interesse na adesão ao programa e a comprovação da adoção de medidas voltadas ao atendimento dos requisitos necessários à adesão.
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ACO 3.687
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