Opinião

Fake news e o massacre ocasionado pela mentira

No decorrer dos anos de 1896 e 1897, tal como reproduzido na obra de Euclides da Cunha, o Brasil se deparava com a vergonha daquilo que ficou conhecido como Guerra de Canudos.

Embora poucos tenham se dado conta, parte da motivação que resultou na morte de milhares de pessoas inocentes que se reuniam no interior da Bahia, unicamente em razão da miséria e da fé, se deu por conta da disseminação de uma notícia mentirosa: a de que Antônio Conselheiro estaria arregimentando um exército para a restauração da extinta monarquia.

Anos depois, outra notícia mentirosa tumultuava o país: a de que o candidato Arthur Bernardes, que viria a ser eleito presidente em 1922, teria redigido cartas com ofensas à Hermes da Fonseca, marechal que na época desfrutava de grande prestígio no Exército.

Como elucidado mais adiante, as cartas eram falsas e a notícia mentirosa havia sido disseminada para inflamar a sociedade no período conhecido como tenentismo, cujo desfecho, anos depois, resultaria no fim da República Velha.

Igualmente em razão de uma notícia mentirosa disseminada em todo país no ano de 1937, fomentada por um documento falso produzido por irresponsáveis que ocupavam cargos de destaque no governo, Getúlio Vargas fechou o Congresso Nacional e instaurou a longa ditadura conhecida como Estado Novo. Para os que se interessam pela angústia ocasionada em razão da notícia mentirosa, materializada naquilo que ficou conhecido como Plano Cohen, vale a leitura da obra de Graciliano Ramos, que foi preso e encarcerado por extenso período sem qualquer acusação formal que pudesse legitimar aquela violência.

Esses são apenas três marcantes episódios ocorridos há muitos anos, num período em que não se poderia imaginar o que seria a internet, mas que demonstram como a disseminação de notícia mentirosa sempre foi utilizada para manipular a sociedade.

Supreendentemente, e mesmo diante desses acontecimentos, que poderiam ter servido como lição para a sociedade atualmente, nada mudou; pelo contrário. O alcance proporcionado pela internet, alavancado nos últimos anos pelo uso de mídias sociais disponibilizadas por grandes empresas de tecnologia, que segundo pesquisas de mercado têm no Brasil o segundo maior público consumidor do planeta, permitiu que qualquer informação, seja ou não verdadeira, chegue ao conhecimento das pessoas numa fração de segundo.

O potencial de destruição de vidas, carreiras, famílias e empresas, nessa dinâmica, é simplesmente sem precedente na história, notadamente no contexto do que se autoproclama liberdade constitucional da livre manifestação do pensamento.

Spacca

Ocorre, contudo, que a livre manifestação de pensamento, que é na verdade nada mais do que o direito de todos opinarem sobre os mais variados temas que desejarem, em especial nas redes sociais, não significa o mesmo que notícia, notadamente de natureza jornalística, e é exatamente por isso que existe um limite estabelecido para todos: a lei.

Embora não sejam bem acolhidos por parte dos intérpretes do Direito, que sustentam pretensa forma de tentar censurar a opinião das pessoas, os crimes de calúnia e de difamação seguem dispostos no Código Penal, de modo que as ações penais ajuizadas pelas vítimas precisam começar a prosperar com mais serenidade no Poder Judiciário, independentemente do cargo, função ou atividade profissional desempenhada pelo autor das ofensas publicadas em suas respectivas mídias sociais; num Estado democrático de Direito, ninguém deve estar acima da lei, e não se pode admitir que ofensas sejam superficialmente interpretadas como liberdade de expressão, pretensamente desprovidas da vontade de atacar, depois de arruinada a reputação das vítimas.

Perfis falsos criados para disseminar notícias falsas precisam ser identificados, bloqueados e excluídos da internet; e pessoas com perfis autênticos, mas que de alguma forma noticiem fake news, disseminem mentiras em suas redes sociais, em especial para macular a reputação de pessoas que pensem de modo diferente, ampliando dessa forma o espectro do ataque criminoso, precisam ser responsabilizadas.

 O papel do bom jornalismo

Em um ano de eleição, se não houver compromisso para o bom andamento do exercício da cidadania, com a moderação da retransmissão de informações que claramente evidenciem fake news, recebidas por meio de mídias sociais, enfrentaremos um caos social. Para evitar isso, dependemos, mais do que nunca, do bom jornalismo, de profissionais da imprensa que consigam separar e mostrar para toda a sociedade o que são fatos relevantes para noticiar, fundamentados em circunstâncias concretas e bem determinadas, e o que são meras opiniões pessoais, polemismos, sejam ou não dos próprios jornalistas, de modo a mitigar o massacre reputacional que vem sendo praticado por meio de informações disseminadas em mídias sociais, como se fossem notícias verdadeiras, já que muitas delas, lastimavelmente, não passam de mentira e, por consequência, podem também representar grave prática criminosa.

Pablo Naves Testoni

é advogado criminalista, sócio do Paoletti & Naves Testoni Sociedade de Advogados.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também