PROVA FRÁGIL

Contradições em depoimento de guarda resultam em absolvição de réu por tráfico

A condenação penal exige certeza plena da autoria do crime. Dessa maneira, um depoimento de agente público que apresenta contradições e é desmentido por prova audiovisual impõe a absolvição pelo princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).

Juíza absolveu acusado de tráfico de drogas ao constatar inconsistências em depoimento de guarda e analisar imagens de câmera de segurança

Depoimento dos guardas contra o réu por tráfico foi considerada frágil pela juíza 

Com base nesse entendimento, a juíza Fernanda Afonso de Almeida, da 19ª Vara Criminal de São Paulo, julgou improcedente a ação penal contra um homem acusado de tráfico de drogas.

Conforme os autos, o réu foi preso em flagrante por guardas civis metropolitanos. Os agentes contaram que viram o homem entregando algo a um motorista e que decidiram revistá-lo, encontrando drogas com ele. Os guardas também relataram terem encontrado um esconderijo com entorpecentes no outro lado da rua. 

A defesa, contudo, apresentou vídeos de câmeras de segurança que mostraram uma dinâmica diferente. As imagens revelaram que o réu foi retirado de dentro de um veículo e mantido rendido, contrariando a narrativa de que ele estava em pé na calçada vendendo drogas.

Além disso, houve divergências nos depoimentos, pois, em juízo, um dos guardas fez um relato diferente do que havia feito na delegacia. Diante da fragilidade das provas, o Ministério Público pediu a improcedência da ação nas alegações finais.

Em sua decisão, a juíza destacou que a materialidade do crime estava provada pela apreensão das drogas, mas a autoria permaneceu incerta. Ela ressaltou que a prova oral colhida sob o crivo do contraditório foi incapaz de sustentar a acusação, especialmente pelo conflito com as imagens anexadas aos autos.

“A moderna dogmática penal e processual penal exige a convicção plena do julgador, base ética indeclinável. Em outras palavras, a dúvida, por menor que seja, milita sempre em favor do acusado, eis que a presunção de inocência é corolário de um Estado de Direito democrático.”

Atuou na defesa do acusado o advogado Renan Lourenço.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 1524960-67.2025.8.26.0228

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também