No início de O Alienista, de Machado de Assis, a pequena Itaguaí observa com admiração o projeto científico do Dr. Simão Bacamarte. Ele retorna da Europa decidido a aplicar método, técnica e racionalidade à compreensão da loucura. O discurso é sofisticado. A intenção é nobre. E garante ótimos resultados! O aparato institucional é sólido. Mas falta algo essencial: critérios estáveis, consolidados e autocontrole epistemológico.
O que se segue é conhecido. A cada nova hipótese, o critério de normalidade se desloca. O que ontem era sanidade vira patologia. O que hoje é exceção vira regra. No fim, quase toda a cidade está internada. A técnica, desacompanhada de prudência e reflexão, degenera em esculhambação organizada.
Machado não estava escrevendo apenas sobre medicina mental. Estava escrevendo sobre instituições que perdem o norte.
É impossível não lembrar desse enredo ao ler o artigo de Felipe Belchior e Alice Conceição — “O advogado médio não é bom” — publicado aqui mesmo na ConJur. O diagnóstico é corajoso e necessário: a qualidade média da formação jurídica brasileira é baixa. Há déficit de técnica, de escrita, de organização argumentativa. Confunde-se volume com densidade. Citação com raciocínio. Documento com prova. Processo com depósito de PDFs.
Todavia, ao contrário do que fazem parecer os autores, esse não é um problema exclusivo dos advogados, o problema está no ensino jurídico que é ofertado no Brasil e seu reflexo nas categorias profissionais que dele derivam: advogados públicos e privados, membros do Ministério Público, magistratura e, também, os auxiliares do Poder Judiciário.
Mas o ponto que precisa ser aprofundado é o seguinte: esse déficit não nasce do excesso de teoria. Nasce da ausência dela.
Quando cursos substituem Hermenêutica Jurídica, Filosofia do Direito, Sociologia Jurídica e Antropologia Jurídica por “práticas jurídicas”, “estratégias para concursos” e workshops de empreendedorismo, estão fazendo exatamente o que Bacamarte fez em Itaguaí: aplicando técnica sem direção, instrumento sem critério, método sem metacrítica.
O resultado é previsível. Em um caso conhecido por um dos que escreve, a guinada pragmatista de trocar Hermenêutica Jurídica e Filosofia do Direito por disciplinas focadas no empreendedorismo coincidiu com a perda — pela primeira vez em décadas — do selo “OAB Recomenda”. A promessa era formar profissionais mais “práticos”. O efeito foi o empobrecimento formativo.
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E aqui é importante enfrentar uma objeção recorrente: “isso é elitismo acadêmico”.
Não é.
Os dados recentes do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) acendem um alerta que ultrapassa a medicina e alcança toda a educação superior brasileira. Cerca de 30% dos cursos avaliados obtiveram resultados insatisfatórios [1]. A reação pública foi imediata: preocupação, cobrança por rigor, exigência de qualidade. Ninguém sustentou seriamente que exigir competência mínima de um médico seria “elitismo”. A razão é óbvia: a relação entre a formação do profissional e a vida do paciente é direta, concreta, visceral. Um médico mal preparado mata. E ninguém aceita relativizar isso em nome da expansão do acesso ou da lógica de mercado. O professor Lenio Streck sempre nos provoca com a seguinte indagação: você gostaria de se operar com um médico que estudou cirurgia através de um livro chamado: Cirurgia facilitada, ou que teve metade da sua formação em EAD? Acreditamos que não.
No Direito, porém, parece haver uma indulgência perigosa. Mais da metade dos candidatos não consegue aprovação no Exame da OAB [2] — que, como já se disse, mede apenas o básico do básico, um patamar mínimo de proficiência técnica. Não se trata de exigir erudição sofisticada. Trata-se de saber interpretar o básico de normas, estruturar argumentos, compreender fundamentos elementares. Se ficamos preocupados com o fato de que médicos e formandos em medicina e muitas universidades não conseguiram demonstrar competência mínima antes de exercer sua profissão, por que hesitaríamos em exigir o mesmo de profissionais do direito? A liberdade, o patrimônio, a honra e o futuro das pessoas estão em jogo.
Um erro médico pode custar uma vida; um erro jurídico pode custar décadas de liberdade, ruína financeira ou destruição reputacional. Exigir o mínimo não é elitismo — é responsabilidade institucional.
Afirmar que estudantes precisam de formação teórica densa não significa defender privilégio de classe. Pelo contrário. A classe trabalhadora têm plena capacidade de compreender conceitos complexos. O que é elitista é supor que ela não teria. O que é paternalista é oferecer atalhos simplificados sob o pretexto de “adequação à realidade do mercado”.
A expansão do ensino superior foi uma conquista histórica. Mas expansão não pode significar precarização. Democratizar não é reduzir a complexidade. É garantir acesso universal ao melhor conteúdo disponível.
Uma vez conquistado o acesso à universidade é necessário garantir que aqueles que acessaram este espaço tenham uma educação de qualidade que possa transformar a sua instrução em qualificação humana e profissional. Baixar a régua para produzir números que possam parecer satisfatórios em um relatório não serve de nada se a realidade material demonstra que aqueles que conquistam um diploma de ensino superior enfrentam uma batalha intensa para se colocar no mercado de trabalho — isso quando não saem da universidade com uma dívida imensa para pagar em razão de financiamentos estudantis.
As melhores universidades do mundo não abandonaram as humanidades para “facilitar a vida” dos alunos. Há que se ter um adequado rigor com as demandas e expectativas que devem ser depositadas naqueles que possuem um curso superior. Essas mesmas demandas também devem ser postas sobre aqueles que frequentam cursos de pós-graduação stricto sensu, sobre os quais não só é normal como é desejável que sejam cobrados a possuir um nível ainda maior de excelência.
A Universidade de São Paulo e FGV, frequentemente consideradas dentre as melhores universidade do Brasil, mantém forte presença de disciplinas teóricas na formação jurídica. Antropologia jurídica, sociologia jurídica, filosofia do Direito e demais disciplinas humanísticas são muito fortes e presentes.
Harvard, Oxford, Yale e Cambridge, que figuram reiteradamente entre as cinco melhores faculdades de direito do mundo, organizam seu curso de Direito com enorme peso em teoria, filosofia, história e ética. Um dos que escreve encontra-se atualmente em Cambridge e pode afirmar: disciplinas como Filosofia do Direito, Teoria Jurídica e Ética Aplicada ocupam parcela substancial dos créditos e as outras disciplinas como direito Penal, Civil e afins são ensinadas com grande carga daquilo que muitas vezes é apontado como abstrações vazias no Brasil. Não há fetiche por atalhos. Há exigência de rigor.
Não se trata de desprezar a prática
Trata-se de compreender que prática sem fundamento é improviso. E improviso institucionalizado é esculhambação.
Em seu “Dicionário Senso Incomum” o professor Lenio Streck apresenta o verbete “fator olheiras” onde refere que um estudante deve ter olheiras de tanto estudar: um estudante de filosofia, quando sabe que terá uma avaliação sobre o sujeito moderno em Kant, dificilmente passa a noite em festa até as quatro da manhã. Em geral, os cursos de filosofia cobram dedicação intensa — quase como se as olheiras fossem prova de estudo. Já o estudante de Direito, geralmente, consegue aproveitar a festa até altas horas e, no dia seguinte, ainda fazer uma prova objetiva de Direito Civil e alcançar uma nota sete.
Evidentemente isso não significa dizer que o estudo deve ser um prova de sacrifício, mas sim que deve ser encarado como uma seriedade e com a eleição de prioridades por parte do estudante para que lá na frente não venha a se decepcionar quando encontrar as adversidades naturais da vida e não houver ninguém para baixar o sarrafo para facilitar a transposição do obstáculo.
Isso só é possível se a exigência dos cursos for adequada. Se houver por parte das universidades o oferecimento de um ensino adequado e que seja capaz de engajar o estudante pela sua qualidade e desafio e não por oferecer ensino com memes e dancinhas de Tik Tok.
Ou truísmo recorrentemente invocado nessa discussão é de que o aumento da exigência redundaria em aumento do abandona dos cursos. Será mesmo esse o problema? O Brasil já tem cerca de 4 milhões de bacharéis em Direito — a maior proporção per capita do mundo. E, ainda assim, uma parcela significativa não consegue passar numa prova de habilitação profissional como a OAB. Isso faz com que muitos acabem exercendo a profissão em condições de precarização, e outros sequer conseguem entrar no mercado de trabalho.
Talvez o ponto não seja manter artificialmente números inflados, mas repensar o modelo. Não precisamos de mais diplomas; precisamos de melhor formação. Políticas públicas que incentivem o redirecionamento para outras áreas podem ser parte da solução. Além disso, em face do número de novos bacharéis que são despejados na rua pelas universidades a cada semestre, políticas públicas que ajudem no aconselhamento de carreira e ingresso no mercado de trabalho são fundamentais.
Ainda assim, o provável é que elevar o nível não provoque uma fuga em massa, mas sim o contrário: melhoria real da qualidade do ensino, fortalecimento do pensamento crítico e melhores resultados no Enade e no Exame de Ordem. Cursos que formam bem não perdem alunos — ganham reputação. E reputação, no médio prazo, atrai mais estudantes do que qualquer facilitação curricular, parece óbvio mas é preciso dizer: nenhuma universidade vai ter perdas reais de alunos por ter um ensino de melhor qualidade.
Quando Belchior e Alice buscam demonstrar que o advogado médio escreve mal, estrutura mal e argumenta mal, não estão descrevendo uma falha pontual. Estão apontando para um colapso formativo. Escrever bem exige clareza conceitual. Argumentar exige domínio de categorias. Delimitar controvérsias pressupõe compreensão teórica do que está em jogo.
Não é possível ensinar alguém a estruturar um argumento sólido se ele nunca foi treinado a pensar sobre interpretação, linguagem, norma, validade, legitimidade.
Nesse contexto, a crítica de Lenio Streck em Ensino Jurídico e(m) Crise torna-se quase irônica. O livro foi escrito como denúncia das fragilidades estruturais do ensino jurídico brasileiro. Mas, se lido ao avesso, poderia servir como um manual de instruções sobre “como afundar seu curso de Direito no Enade, na OAB Recomenda e em qualquer avaliação minimamente séria”.
Quer perder qualidade?
Elimine hermenêutica.
Troque filosofia por coaching.
Substitua teoria por “dicas de prova”.
Reduza a linguagem a slogans motivacionais.
Pronto: a crise está garantida.
O problema não é novo. A modernidade já mostrou que ampliar informação não é sinônimo de ampliar conhecimento. As redes de informação já difundiram tanto obras científicas transformadoras quanto falcatruas e delírios coletivos. O que fez a diferença foi a institucionalização da dúvida, do escrutínio crítico, da responsabilidade epistêmica.
No Direito, essa responsabilidade se chama método. Se chama hermenêutica. Se chama controle argumentativo
Quando conceitos como “livre convencimento motivado” são ensinados de forma acrítica, como se fossem licença para arbitrariedade, estamos formando operadores sem consciência dos limites da própria atuação. E isso não é apenas um problema teórico. É um problema de vida real.
Advogados malformados produzem peças confusas. Juízes sobrecarregados respondem com decisões padronizadas. O sistema se burocratiza. A Justiça se distancia da racionalidade pública.
Belchior e Alice estão certos ao afirmar que o Exame de Ordem não é selo de excelência, mas patamar mínimo. E, ainda assim, cerca de 80% não conseguem sequer ultrapassá-lo. O que isso revela? Que a substituição da formação humanística por treinamento instrumental não está nem mesmo cumprindo o objetivo pragmático que promete alcançar.
É como em Itaguaí: o projeto começa sob o signo da eficiência e termina no absurdo
Tentar fazer algo “mais prático” sem direção e sem critério adequado não é modernização. É desorientação. É esculhambação metodológica travestida de inovação.
Se queremos elevar a qualidade média da advocacia brasileira (e todas as outras profissões jurídicas), o caminho não é reduzir o nível teórico. É elevá-lo. É confiar que estudantes podem compreender teoria complexa e lidar com demandas que exijam maior dedicação para o aprendizado. É exigir que aprendam a escrever com clareza, a argumentar com rigor, a pensar com método.
O Direito não é apenas técnica. É prática institucional de responsabilidade pública. E responsabilidade pública exige formação sólida.
A literatura já nos advertiu sobre os perigos de uma racionalidade sem autocrítica. A crítica contemporânea ao ensino jurídico mostra os efeitos concretos da precarização formativa. A escolha que se coloca às faculdades de Direito é simples, ainda que incômoda: ou se aposta na densidade intelectual, ou se normaliza a mediocridade.
E, como ensinou Machado, quando o critério se perde, a Casa Verde acaba ficando pequena demais para tanta insanidade institucional.
[1] Divulgados microdados da primeira edição do Enamed. Disponível aqui.
[2] De acordo com a banca examinadora, os percentuais de reprovação no Exame de Ordem ainda oscilam na faixa de 80%, mesmo com a introdução de sistemas de reaproveitamento permitindo que candidatos eliminados na segunda fase refaçam o exame apenas dessa etapa. (Estatísticas completas do Exame de Ordem da OAB. Disponível aqui
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