Arbitragem na Prática

Sistema de Justiça multiportas: revolução na resolução de conflitos

Não confunda mediação com arbitragem

Embora nossa coluna trate da arbitragem, muita confusão existe, motivo pelo qual precisamos abordar as diferenças entre os métodos do sistema multiportas de acesso à Justiça.

O Judiciário brasileiro tem milhões de processos, por diversos fatores, em que pese o esforço pessoal dos magistrados. Diante disso que o CNJ editou a Resolução 125/2010 — uma verdadeira guinada na forma como encaramos a resolução de conflitos.

A ideia por trás dessa resolução é genial: ao invés de empurrar tudo para o juiz decidir, que tal oferecermos um cardápio de opções para resolver disputas? É o famoso Tribunal Multiportas, onde Estado e particulares trabalham juntos para dar opções eficientes à sociedade.

E os benefícios? São evidentes: justiça mais rápida, custos menores e muito menos desgaste para todos os envolvidos. Quem já passou por uma briga judicial sabe o quanto isso pode ser exaustivo.

Dois grandes grupos: autocompositivos vs. heterocompositivos

As classificações são úteis para a compreensão dos institutos jurídicos e dentro desse universo multiportas, temos duas categorias bem distintas de métodos:

Métodos autocompositivos: partes chegam ao acordo

Aqui, as próprias partes definem como resolver o problema. Pode ter um facilitador no meio, mas quem decide são os envolvidos. Os principais são:

Negociação
Conciliação
Mediação
Dispute Resolution Boards

Métodos heterocompositivos

Nestes, um terceiro decide qual será a solução. As opções incluem:

Jurisdição estatal (o bom e velho processo judicial)
Expertise/arbitramento pericial

Arbitragem (nosso foco principal na coluna)

A lógica é simples: primeiro tentamos os autocompositivos. Se não obter acordo, partimos para os heterocompositivos.

Mergulhando nos métodos autocompositivos

Negociação: o Rei dos Métodos

A negociação é considerada como o melhor método e mais eficaz para resolver conflitos. É aquele jogo de propostas e contrapropostas até encontrar um ponto em comum que beneficie todo mundo.

Spacca

O que torna a negociação especial? Ela é personalíssima — preserva a autoria e autenticidade dos negociadores, que resolvem seus próprios problemas, isto é, ninguém melhor que os envolvidos para resolverem sobre suas vidas, não um estranho. O resultado? Soluções mais adequadas e duradouras. Não podemos deixar de indicar um importante livro sobre o tema, que nos auxilia há anos: Fisher, Roger; Ury, William; Patton, Bruce. Como chegar ao sim: negociação de acordos sem concessões.

Dispute Resolution Boards:

Este método está ganhando força principalmente entre empresas particulares e, também, obras públicas. A dinâmica é interessante: quando duas empresas (ou uma empresa e o poder público) firmam contratos complexos, cada lado nomeia representantes técnicos que formam comitês.

Esses comitês se reúnem para dar soluções antes que os conflitos escalem. A grande diferença para arbitragem e processo judicial? A decisão não vincula as partes — é mais uma orientação consensual, exigindo maturidade das partes .

Conciliação: o facilitador ativo

Na conciliação, temos um terceiro — o conciliador — que atua de forma bem incisiva. Ele não só facilita o diálogo, mas também propõe alternativas concretas para resolver o conflito. É um método bastante direto e prático.

Mediação: a arte do diálogo

Já a mediação é diferente da conciliação, já que o mediador não propõe soluções — ele faz algo ainda mais sofisticado: estimula cada parte a entender a perspectiva da outra.

A Lei 13.140/15 define mediação como “atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia”.

Métodos heterocompositivos: um terceiro decide

Jurisdição estatal: o clássico

É o processo tradicional onde um juiz do Poder Judiciário decide tudo após o devido processo legal. A solução vem por meio de uma sentença com força de coisa julgada.

Expertise: o especialista sem poder

Aqui, um expert no assunto analisa e decide o conflito. O problema? Essa decisão não tem força jurisdicional — pode ser contestada tanto na Justiça Estatal quanto na Arbitragem (se houver convenção arbitral).

Arbitragem: o protagonista

Por fim, temos a arbitragem — método onde um terceiro define a solução com natureza jurisdicional plena. A sentença arbitral faz coisa julgada material e é considerada título executivo judicial, tema que veremos em breve na nossa coluna.

Conclusão

Respondendo a nossa pergunta inicial, na mediação temos uma solução autocompositiva, isto é, um acordo entre as partes com o auxílio de um terceiro, enquanto que na arbitragem temos uma decisão (heterocompositivo), com força de sentença judicial, que vincula as partes.

A revolução está aí: ao invés de sobrecarregar ainda mais o Judiciário, temos um arsenal de ferramentas eficientes para resolver conflitos. A chave está em escolher o método certo para cada situação — e isso faz toda a diferença no resultado final.

Olavo A. V. Alves Ferreira

é procurador do estado de São Paulo, doutor e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, professor do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Unaerp, membro de listas de árbitros de diversas Instituições Arbitrais. Membro da Comissão Especial de Arbitragem do Conselho Federal da OAB, coordenador acadêmico do Canal Arbitragem e coautor de Lei de Arbitragem Comentada (5ª Edição, Juspodivm, 2026), dentre várias outras obras.

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