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STM impõe medidas protetivas a militar denunciado por assediar colega trans

A permanência de assediador sexual no mesmo ambiente institucional pode gerar revitimização. Com esse entendimento, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar, determinou a imposição de medidas protetivas de urgência contra um suboficial da Marinha denunciado por assédio sexual contra uma militar trans.

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Suboficial assediou sexualmente uma militar em escola de formação da Marinha

Segundo a advogada da vítima, ao retornar às atividades acadêmicas, a militar constatou a presença do réu no mesmo estabelecimento sem que houvesse providência administrativa para assegurar o distanciamento entre ambos.

O militar foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça (primeira instância da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro) à pena de um ano de detenção. A defesa interpôs apelação e, mesmo com o recurso em tramitação no STM, a mulher ingressou, no último dia 20, com pedido de medidas protetivas.

A petição sustenta que a ausência de medidas contribuiu para a revitimização da ofendida, causando sofrimento, insegurança e agravamento do quadro psíquico já constatado nos autos.

Constrangimento

De acordo com denúncia do Ministério Público Militar, o crime ocorreu em 6 de fevereiro de 2024, em uma escola de formação da Marinha, no Rio de Janeiro. Na ocasião, o suboficial então comandante de companhia teria abordado a militar, puxando-a pelo braço, e dito em voz baixa: “Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”.

Durante a instrução processual, a vítima reafirmou o teor da abordagem e relatou ter se sentido ameaçada e profundamente constrangida, especialmente em razão do ambiente militar, marcado por rígida hierarquia e disciplina. Testemunhas confirmaram mudança significativa em seu comportamento depois ocorrido, embora nenhuma tenha presenciado diretamente a conversa.

Em interrogatório, o suboficial negou a prática do crime. Ele sustentou que apenas cumprimentou a militar e pediu desculpas por, supostamente, ter usado pronome masculino ao se referir a ela, e alegou ainda atipicidade da conduta e ausência de provas materiais, afirmando que a acusação se baseava exclusivamente na palavra da vítima.

Revitimização

O relator considerou presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, evidenciados pela condenação em primeira instância, ainda que não definitiva. Também reconheceu o risco concreto decorrente da convivência entre agressor e vítima no mesmo estabelecimento militar, onde a ofendida faz curso de formação para habilitação à graduação de sargento.

Para Queiroz, a permanência do réu no mesmo ambiente institucional poderia gerar revitimização, abalo psicológico e transmitir mensagem incompatível com a gravidade do assédio sexual, além de comprometer a credibilidade institucional.

Para instaurar as medidas, ele se baseou no artigo 350-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 15.280/2024, que autoriza a imposição de medidas protetivas de urgência em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o delito de assédio sexual (artigo 216-A do Código Penal) enquadra-se na hipótese legal. Ele também reafirmou a possibilidade de aplicação subsidiária do Código de Processo Penal comum no âmbito da Justiça Militar, quando compatível com o processo penal militar.

As medidas, impostas por prazo indeterminado, proíbem a aproximação do agressor a vítima a menos de 100 metros, em qualquer local e horário; o contato por qualquer meio de comunicação; e frequentar o Centro de Instrução Almirante Alexandrino enquanto a vítima estiver matriculada no curso.

O tribunal determinou ainda a comunicação imediata à Marinha para adoção das providências administrativas necessárias ao cumprimento da decisão. Com informações da assessoria de imprensa do STM.

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