A Corregedoria Nacional de Justiça determinou nesta sexta-feira (27/2) o afastamento de suas funções do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, relator do julgamento da 9ª Câmara Criminal da corte que absolveu um homem de 35 anos da acusação do crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

Desembargador do TJ-MG foi afastado de suas funções pela Corregedoria Nacional
Na quarta-feira (25/2), o magistrado voltou atrás e, em decisão monocrática, acolheu embargos do Ministério Público para restaurar a condenação do homem.
De acordo com a Corregedoria Nacional, Nauef Láuar foi afastado por causa da acusação de delitos contra a dignidade sexual que teriam sido cometidos no período em que ele atuou como juiz nas comarcas mineiras de Ouro Preto e Betim.
Por ordem do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foram ouvidas cinco supostas vítimas, entre elas uma que reside no exterior. De acordo com a Corregedoria, algumas das acusações se referem a fatos ainda não alcançados pela prescrição temporal.
Leia a seguir a íntegra da nota da Corregedoria Nacional de Justiça:
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira, 27 de fevereiro, o afastamento imediato das funções do desembargador Magid Nauef Láuar, Desembargador integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A partir de investigação preliminar conduzida pelo órgão para apurar indícios de teratologia em decisão proferida pelo requerido, que gerou forte consternação e indignação popular, foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG.
Até o momento, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foram ouvidas ao menos cinco vítimas, dentre elas uma residente no exterior. Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações.
Diante desses elementos, em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o Corregedor Nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços.
A medida em apreço é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal.
Por fim, a Corregedoria enfatiza que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário.
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