O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu trechos de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) com regras para a atuação de psicólogos responsáveis pela orientação, supervisão e coordenação de estágios. A decisão foi tomada no julgamento em sessão virtual de uma ação direta de inconstitucionalidade.

Liminar do ministro Flávio Dino foi confirmada por unanimidade pelo Plenário
A Resolução 5/2025 do CFP exige que psicólogos responsáveis por estágios tenham registro ativo no conselho, integrem o corpo docente da instituição do estagiário e comprovem experiência compatível com as atividades supervisionadas. Ela também fixa critérios como limite de alunos por orientador e carga horária mínima, entre outras exigências.
Para o STF, a norma extrapolou a competência do CFP ao interferir na organização do ensino superior, atribuição da União, e na autonomia didático-científica das universidades, assegurada pela Constituição.
“Não é dado aos conselhos profissionais reivindicarem para si, por ato unilateral e infralegal, prerrogativas que pertencem à União”, afirmou Dino.
Com a decisão, ficam suspensos dispositivos específicos da resolução até o julgamento do mérito da ação, proposta pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e pela Associação Brasileira de Mantenedoras das Faculdades (Abrafi), que pedem a declaração da inconstitucionalidade integral da norma. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Clique aqui para ler o voto do ministro Flávio Dino
ADI 7.911
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login