O ano de 2025 terminou, mas, no âmbito da saúde suplementar, setor marcado pela atuação das operadoras privadas de assistência à saúde, as propostas de aprimoramento do modelo fiscalizatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agência reguladora legalmente responsável tanto pela regulação quanto pela fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde, não passam despercebidas.
Em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da Agência, realizada em 19 de dezembro, a Diretoria de Fiscalização (Difis) apresentou o denominado novo modelo de fiscalização do setor, proposta de aprimoramento já anteriormente identificada como tema prioritário, por constar da Agenda Regulatória 2023-2025, instrumento essencial para o planejamento das atividades normativas das agências reguladoras.
De acordo com a Análise de Impacto Regulatório (AIR), outro procedimento essencial por meio do qual, a partir da definição de um problema regulatório, realiza-se avaliação prévia à edição de atos normativos, com o objetivo de verificar a razoabilidade de seus impactos e subsidiar a tomada de decisão, a alternativa considerada mais adequada foi a manutenção da análise individualizada das demandas após o processamento da fase pré-processual — Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) —, aliada à adoção de ações planejadas voltadas a uma atuação mais responsiva da Agência.
Nesse contexto, como resultado de mais de três anos de debates, com destaque para as contribuições recebidas no âmbito da Consulta Públicas nº 147, a proposta foi aprovada por unanimidade pela Diretoria Colegiada da ANS. O novo modelo promove alterações relevantes na Resolução Normativa nº 483/2022, norma atual sobre os procedimentos adotados pela ANS para as ações fiscalizatórias, bem como na Resolução Normativa nº 489/2022, principal norma responsável por tipificar as infrações administrativas e estabelecer as penalidades aplicáveis no setor de saúde suplementar, funcionando, na prática, como um verdadeiro código de infrações.
Além disso, uma nova resolução normativa específica tratará da remodelação das ações planejadas e estratégicas de fiscalização, consolidando um redesenho mais amplo do aparato fiscalizatório da agência.

A proposta tem como premissa estimular uma abordagem de regulação responsiva, com foco na prevenção dos conflitos, na atuação orientadora e no fortalecimento da fiscalização como instrumento indutor de boas práticas regulatórias.
Entras as mudanças, destacam-se:
Adequações dos tipos infracionais e dos valores das multas pecuniárias
De acordo com a ANS, as penalidades passarão por reajuste escalonado, com aumento de 50% em 2026, 75% em 2027 e 100% em 2028. Ao final do período transitório, a alteração representará uma elevação total de até 170% em relação aos valores atualmente vigentes, com exceção de alguns poucos dispositivos que já haviam sido reajustados anteriormente. Conforme destacado pela Diretoria, os valores aplicáveis no setor permaneciam sem atualização desde 2006.
Adicionalmente, o novo modelo promoverá a modernização dos critérios de dosimetria das penalidades, com aplicação mais precisa do fator multiplicador, em sintonia com a classificação prudencial atualmente adotada no setor. Soma-se a isso a criação de novos tipos infracionais e a possibilidade de classificação antecipada das NIPs.
Classificação das demandas não resolvidas
Uma das alterações mais relevantes diz respeito à forma de atuação da agência diante das demandas não resolvidas. Apenas parte dessas demandas será classificada individualmente, conforme critérios objetivos de amostragem previamente definidos. A parcela remanescente passará a alimentar ações planejadas e estratégicas de fiscalização, estratégia que busca estimular a indução de boas práticas a partir do monitoramento do comportamento das operadoras, especialmente com base em seus Índices Gerais de Reclamação (IGR) e no estabelecimento de metas de melhoria contínua.
Reorganização das Ações de Fiscalização Planejada
A ANS passará a contar com um conjunto mais estruturado e escalonado de providências administrativas. De um lado, a Ação Planejada Preventiva de Fiscalização (APP), de caráter orientador, de menor complexidade e rito sumaríssimo. Em situações de risco moderado, poderá ser adotada a Ação Planejada Focal de Fiscalização (APF), também classificada como providência administrativa indutora, sem previsão de sanção específica.
Por outro lado, as providências administrativas sancionatórias, Ação Planejada de Fiscalização Estruturada (APE) aplicável nos casos em que as medidas acima não se mostrem eficazes ou a situação da operadora for considerada grave, cenário em que se justifica rigorosidade de monitoramento da ANS e possibilidade de sanção, caso não atendido os itens acordados, de multa de R$ 1 milhão para cada determinação descumprida e suspensão do exercício do administrador por 30 dias úteis por determinação. Soma-se a esse conjunto a Ação Coercitiva Incidental (ACI), destinada a situações de aumento expressivo de reclamações ou de descumprimento relevante da legislação setorial, com previsão de multa diária entre R$ 5 mil e R$ 12,5 mil, conforme o porte econômico da operadora.
Com vigência inicialmente programada para 1º de maio de 2026, as novas disposições não terão aplicação automática. O período de vacatio legis ampliado é justificado pela necessidade de assegurar tempo suficiente para adequação dos sistemas, dos fluxos de trabalho e das equipes, tanto no âmbito da ANS quanto entre os entes regulados. Além disso, a nova norma será aplicável exclusivamente às infrações ocorridas após o início de sua vigência, em observância aos princípios da segurança jurídica e da irretroatividade das sanções administrativas.
Como setor essencial à garantia do direito fundamental à saúde, espera-se que o novo modelo de fiscalização represente um avanço relevante para a saúde suplementar com expectativa de que, a partir de 2026, o ambiente regulatório se torne ainda mais transparente e resolutivo.
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