rivalidade parlamentar

Presidente do STJ mantém queixa-crime contra deputado estadual da Bahia

​O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido do deputado estadual da Bahia Diego Castro (PL) para trancar uma ação penal por supostos crimes contra a honra cometidos contra a também deputada estadual Olívia Santana (PCdoB).

Assembleia Legislativa da Bahia

Deputado Diego Castro (PL)

Habeas Corpus do deputado Diego Castro será analisado por colegiado do STJ

De acordo com os autos, em entrevista a uma emissora de rádio, o parlamentar falou sobre o projeto de lei da colega voltado ao apoio emergencial a vítimas de operações policiais utilizando expressões que teriam associado a proposta ao crime organizado.

Na queixa-crime, Olívia Santana afirmou que a manifestação do deputado fez parte de uma “campanha atentatória” à sua honra e à sua imagem, em manifestações que, segundo ela, “extrapolam os limites da crítica política legítima”, justificando o pedido de remoção do conteúdo das plataformas digitais.

Ao receber a queixa, o Tribunal de Justiça da Bahia indicou a presença de justa causa e indícios mínimos de materialidade e autoria para o prosseguimento da ação penal privada. Os desembargadores também determinaram a remoção do conteúdo potencialmente ofensivo da internet, com o fundamento de que a permanência do material em ambiente online poderia agravar os efeitos do alegado dano à deputada.

Imunidade parlamentar

Em Habeas Corpus dirigido ao STJ, a defesa de Diego Castro alegou não haver justa causa para o prosseguimento da análise da queixa-crime, apontando que as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar material prevista no artigo 53 da Constituição Federal, estendida aos deputados estaduais pelo artigo 27, parágrafo 1º, do texto constitucional.

Porém, o ministro Herman Benjamin considerou, em relação ao pedido liminar, que não houve demonstração de ilegalidade flagrante ou urgência que justificasse o arquivamento imediato da ação penal privada.

De acordo com o presidente do STJ, o exame mais aprofundado das alegações da defesa deve ser feito pelo colegiado competente no julgamento definitivo do Habeas Corpus, e não por meio de liminar. A análise caberá à 5ª Turma do tribunal, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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HC 1.063.802

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