Remédio amargo

Alexandre anula sindicância do CFM sobre atendimento médico a Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina não tem competência correicional sobre a Polícia Federal. A instauração de sindicância por autarquia profissional para apurar atos de custódia policial, ignorando determinações judiciais prévias e a regularidade do atendimento, configura flagrante ilegalidade e desvio de finalidade, justificando a anulação do ato e a responsabilização de seus gestores.

Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Médicos informaram que Bolsonaro caiu da cama e sentiu tontura

Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou a sindicância aberta pelo CFM para apurar as condições de atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente preso em Brasília. O magistrado também determinou a oitiva do presidente da autarquia pela PF para apurar eventual responsabilidade criminal.

O caso ocorre no âmbito da Execução Penal 169, na qual Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão.

Na última terça-feira (7/1), os médicos do ex-presidente relataram que ele caiu da cama dentro da cela, teve leve traumatismo craniano e sentiu tontura.

Após o incidente, a equipe médica da PF realizou o atendimento inicial e, posteriormente, Alexandre autorizou o deslocamento de Bolsonaro ao Hospital DF Star para exames de imagem.

Paralelamente, o CFM emitiu uma “Nota à Sociedade” determinando ao Conselho Regional de Medicina do DF (CRM-DF) a “instauração imediata de sindicância”, alegando ter recebido denúncias sobre a falta de garantia de assistência adequada ao ex-presidente.

Desvio de finalidade

O relator considerou a atitude do CFM uma interferência indevida e ilegal. Moraes destacou que já havia decisão judicial anterior garantindo atendimento integral ao preso e que o relatório médico da PF comprovou que não houve omissão de socorro. Segundo os autos, o paciente estava consciente e orientado, tendo recebido suporte imediato da equipe local,.

Na decisão, o ministro enfatizou que a autarquia médica não tem poder para fiscalizar ou corrigir procedimentos da Polícia Federal. O despacho registrou:

“A ilegalidade e ausência de competência correicional do CFM em relação à Polícia Federal é flagrante, demonstrando claramente o desvio de finalidade da determinação, além da total ignorância dos fatos”,.

Moraes também criticou a premissa do CFM, apontando que a equipe da PF atuou de forma competente, o que foi corroborado pelos exames realizados no hospital externo.

“Declaro a nulidade da determinação do Conselho Federal de Medicina quanto à ‘instauração imediata de sindicância para apurar denúncia relacionadas ‘as condições de atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)’, vedando qualquer procedimento no âmbito dessa autarquia, em âmbito nacional ou estadual, com esse objeto, em virtude de sua flagrante ilegalidade e desvio de finalidade”, determinou.

Além de anular a sindicância, o ministro determinou que o Diretor do Hospital DF Star encaminhe ao STF todos os laudos dos exames realizados e ordenou que a Polícia Federal interrogue o presidente do CFM no prazo de 10 dias para explicar a “conduta ilegal”.

Clique aqui para ler a decisão
Execução Penal 169 

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