Opinião

Uns mais iguais que os outros: o Projeto de Lei da Dosimetria

“Uma lei deveria surgir contra você” – dispara Bob Dylan contra um personagem de Ballad of a Thin Man, canção de pegada surrealista do álbum Highway 61 Revisited.

Mas em um Estado de Direito nenhuma lei pode ser pontualmente editada contra um cidadão.

E nem a favor.

“Matar alguém: pena – reclusão de seis a vinte anos, menos para Jair Bolsonaro.”

Uma ressalva desse tipo afrontaria, evidentemente, o caráter geral e abstrato da lei – um dos fundamentos do Estado de Direito.

Pois o Congresso Nacional fez algo parecido ao aprovar o chamado Projeto de Lei da “Dosimetria”.

Por meio dele, os parlamentares brasileiros trataram de acrescentar aos incisos I e II do artigo 112 da Lei de Execuções Penais uma ressalva bastante útil a Bolsonaro e aos demais condenados pela trama golpista – um simples “salvo em relação aos previstos no Título XII da Parte Especial do Código Penal”.

Se aprovada a lei – o Congresso pode derrubar o veto do presidente Lula ao projeto –, os conspiradores terão direito a uma “transferência para regime menos rigoroso” depois do cumprimento de um sexto da pena. Quanto aos demais condenados pela “prática de crime mediante o exercício de violência ou grave ameaça”, bem, eles haverão de amargar 25 ou 30% da punição para obter o mesmo direito.

Em outros termos: 25 ou 30% vale para todos – menos para os que se meteram ou vierem a se meter em tentativas de golpe.

Spacca

Os privilégios para aqueles que, como Bolsonaro, batem-se contra a democracia não param, porém, por aí: seus golpes estão imunes, ainda, à regra do concurso material.

Quando um sujeito subtrai uma motocicleta e, logo depois, vende cocaína em uma esquina, ele haverá de responder por furto e por tráfico: as penas de ambos os crimes serão somadas. Esse é o concurso material.

Por outro lado, aquele que, mirando em João, também atinge, com um único tiro, Pedro, será punido, nos termos do artigo 70 do Código Penal, com “a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade”. João foi morto e Pedro só se feriu? A reprimenda será a do homicídio, mas com um aumento. Eis o concurso formal.

Caso, contudo, o agente tivesse por objetivo alvejar, com um disparo, João e Pedro, a ele seria aplicado o concurso material – afinal, ele acabou por atingir, com “desígnios autônomos”, os dois.

Bolsonaro foi condenado, em concurso material, por “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e por “Golpe de Estado”, crimes previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal. Se o primeiro tem relação com a tentativa de pôr fim à arquitetura institucional do Estado, o segundo diz respeito à tentativa de deposição de um governo eleito.

Como Bolsonaro tentou, em um primeiro momento, batendo-se contra a divisão de poderes, solapar o Estado de Direito e, mais tarde, maquinou o assassinato do presidente e do vice-presidente eleitos, há, aí, de fato, um concurso material.

O Congresso resolveu, então, dar mais uma força para os golpistas

Quando um sujeito incorrer em diversos crimes contra o Estado democrático de Direito, ele responderá, dispõe o projeto de lei, “na forma do concurso formal, ainda que existente desígnio autônomo” – o que diminuiria consideravelmente a punição de Bolsonaro.

No fundo, o Congresso aprovou um arremedo de anistia para aqueles que achincalharam a democracia. De novo. Não é Dylan, mas flerta com o surrealismo.

Marcel Mangili Laurindo

é defensor público em Santa Catarina, mestre em Sociologia Política e doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.

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