O artigo 225 da Carta Magna brasileira assegurou, pela primeira vez, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Assim dispõe o artigo 225 que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Conforme § 1º deste artigo, para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público … VI – “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”.
Como se vê na norma maior, para a efetividade desse direito, a Constituição brasileira impôs não só ao poder público, mas também à sociedade, o dever de defendê-lo; àquele incumbiu, ainda, a promoção educacional ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública.
O comando constitucional supra estabelece que o bem ambiental é direito de cada um e de todos ao mesmo tempo. É um bem de uso comum do povo, cuja proteção se destina a um bem maior: o direito à vida com qualidade e dignidade, sendo o homem seu destinatário, o centro de todas as atenções.
Quanto ao meio ambiente do trabalho especificadamente, o artigo 7º, incisos XXIII e XXVII estabelecem que “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: … XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; … XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.
Próximas análises

Por isso pretendo, nos artigos seguintes fazer breve análise sobre a tarefa de cada legitimado na defesa do meio ambiente e da saúde dos trabalhadores quanto à efetividade ou não da sua atuação, porque não adianta a existência de um belo arcabouço jurídico de proteção à saúde do trabalhador, como o que hoje existe no Brasil, se na prática os índices de acidentes e doenças ocupacionais continuam altos, destruindo vidas e famílias. É preciso que os legitimados atuem por meio de instrumentos eficazes, pois, como alerta Norberto Bobbio, “uma coisa é falar dos direitos do homem, direitos sempre novos e cada vez mais extensos, e justificá-los com argumentos convincentes; outra coisa é garantir-lhes uma proteção efetiva”.
Nos artigos seguintes será feita uma breve análise sobre o papel dos sindicatos, das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas), do Poder Legislativo, do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Ministério Público do Trabalho.
Essa análise se faz oportuna e necessária, porque, conforme o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (Aeat) 2024, os índices acidentários no Brasil continuam preocupantes, o que é ruim para as vítimas, suas famílias, para as empresas e para a sociedade, caracterizando, pois, uma questão de ordem pública.
Apenas para demonstrar essa preocupação e a importância dessas estatísticas, a última revelou dado até então não verificado, ou seja, que 53% dos registros de acidentes do trabalho daquele ano – 417,6 mil dentre 787,4 mil acidentes estão relacionados sobre raça/cor do acidentado, impactando a população negra no Brasil. O documento foi divulgado em dezembro de 2025 pelo Ministério da Previdência Social, mostrando a grande incidência dos acidentes nas raças não brancas (pretas, pardas, amarelas e indígenas).
A estatística mostra que o acidentes de trabalho atingem mais as pessoas de nível menor de escolaridade e de instrução, que são aquelas que se ativam mais nas atividades e condições de trabalho precarizadas.
Nesses próximos artigos vamos refletir também sobre a geração recorde de empregos e de postos de trabalho, que são importantes, mas que precisam ser acompanhados de valorização da renda e de estratégicas para o trabalho decente e seguro para proteção social.
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