O dia 1º de janeiro é tradicionalmente marcado pelo Dia do Domínio Público, momento em que diversas obras intelectuais possam ser utilizadas livremente, sem necessidade de autorização ou pagamento de royalties, em razão do término da proteção conferida pelo direito autoral.
No Brasil, a regra está prevista no artigo 41 da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), segundo o qual:
“Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.”
Ultrapassado esse prazo, a obra ingressa em domínio público, nos termos do artigo 45, caput, da mesma lei, podendo ser utilizada por qualquer pessoa, desde que respeitados os direitos morais do autor.
Na maior parte da Europa, inclusive na Itália, o critério é semelhante: a proteção patrimonial também se estende por 70 anos após a morte do autor, independentemente de sua nacionalidade ou do local de nascimento. Assim, para o Brasil e para a maioria dos países europeus, autores falecidos até 1955 tiveram suas obras incorporadas ao domínio público.
Já, nos Estados Unidos, obras protegidas entram em domínio público 95 anos após a sua publicação. Por esse motivo, obras lançadas em 1930 passaram a ser livres a partir de 1º de janeiro de 2026.
Obras que ingressaram em domínio público em 1º de janeiro de 2026
Com a virada do ano, diversas obras de grande relevância cultural passaram a integrar o domínio público. Entre elas, destacam-se:
- As primeiras versões dos personagens Pluto, ainda chamado de Rover, da Disney, e Betty Boop, dos estúdios Fleischer, nos Estados Unidos, considerando a publicação em 1930;
- Obras associadas à imagem e ao repertório artístico de Carmen Miranda, cuja influência estética permanece extremamente atual;
- A pintura “Composição II em Vermelho, Azul e Amarelo” (1930), de Piet Mondrian, que já se encontrava em domínio público no Brasil e na Europa desde 2015, mas que agora também é de livre uso nos Estados Unidos;
- No cinema, títulos como “Nada de Novo no Front” e “O Anjo Azul” nos Estados Unidos, considerando a publicação em 1930;
- No campo musical, obras dos irmãos Ira e George Gershwin, como “I Got Rhythm”, “I’ve Got a Crush on You”, “But Not for Me” e “Embraceable You”, além da versão original de “Georgia on My Mind” e “Dream a Little Dream of Me”.
Essas obras podem, em tese, ser reproduzidas, adaptadas, reinterpretadas, traduzidas e incorporadas a novos projetos criativos, sem restrições; o que abre espaço para novas edições, colaborações artísticas, coleções temáticas e produtos culturais.
Por que o domínio público importa para a moda?
No mercado da moda, o domínio público representa uma fonte legítima de inspiração estética, narrativa e simbólica, especialmente em um mercado que se alimenta de referências culturais, históricas e artísticas.

Estampas, campanhas, desfiles, vitrines, coleções e colaborações frequentemente dialogam com obras clássicas da pintura, do cinema, da música e da literatura. O ingresso dessas obras em domínio público amplia significativamente o repertório disponível para uso criativo sem a necessidade de licenciamento; o que pode reduzir custos e viabilizar projetos.
No entanto, é fundamental destacar que domínio público não significa ausência total de limites jurídicos pois, mesmo quando a obra original está em domínio público, podem subsistir:
- Direitos conexos, como os de intérpretes, executantes ou produtores fonográficos;
- Direitos sobre edições críticas, traduções recentes ou adaptações específicas;
- Proteções marcárias, quando personagens, nomes ou signos visuais foram registrados como marca;
- Riscos concorrenciais, especialmente quando há associação comercial direta.
No mercado da moda, esses detalhes fazem toda a diferença entre uma estratégia juridicamente segura e um passivo oculto.
Domínio público como estratégia
A experiência prática demonstra que marcas que utilizam referências em domínio público de forma estruturada, com análise jurídica prévia, conseguem transformar patrimônio cultural em vantagem competitiva.
O uso estratégico do domínio público exige leitura técnica da legislação aplicável em cada território, análise integrada entre direito autoral, marcário e concorrencial, bem como o alinhamento entre criação, marketing e jurídico.
No contexto da economia criativa, da internacionalização de marcas e da circulação global de conteúdos, Fashion Law deixa de ser apenas proteção e passa a ser estratégia. Para a moda, compreender o domínio público é evitar riscos e ampliar possibilidades com segurança.
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