acender as velas...

Concessionária é condenada a indenizar por corte de energia irregular

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária a indenizar dois usuários por corte indevido de energia decorrente de cobrança irregular. Além de declarar a inexigibilidade da fatura, no valor de R$ 2,8 mil, a empresa deverá indenizar cada um dos autores em R$ 5 mil por danos morais. 

Freepik

luz de vela corte de energia elétrica

Empresa cortou energia em razão de cobrança irregular de mensalidade de R$ 2,8 mil

Segundo os autos, a ré admitiu o erro na cobrança e corrigiu o valor para R$ 212. Ainda assim, os autores da ação tiveram o fornecimento de energia suspenso por quatro dias.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Michel Chakur Farah, afastou a tese defensiva que alegava rápida regularização e ausência de prejuízos materiais relevantes.

Para o magistrado, a cobrança indevida e o corte do serviço essencial justificam a condenação proferida em primeira instância.

“Grande parte das tarefas e atividades na pós-modernidade depende de energia elétrica para consecução e sua imprescindibilidade é que leva à condenação ao pagamento de indenização por danos morais porque, para além da evidente má prestação de serviço público, os autores foram prejudicados em atividades comezinhas, cuja enumeração é prescindível a essa altura”, escreveu ele.

Os desembargadores Dimas Rubens Fonseca e Eduardo Gesse completaram a turma de julgamento, que teve votação unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1109919-61.2024.8.26.0002

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também