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Advogados disputam representação de Maduro em julgamento nos EUA

O advogado Barry Pollack, que representou o presidente deposto da Venezuela, Nicolás Maduro, na audiência preliminar em uma corte de Nova York, no último dia 5, protocolou um documento dirigido ao juiz Alvin Hellerstein para contestar uma suposta interferência de outro profissional no caso.

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Nicolas Maduro preso

Advogados disputam qual deles vai defender Nicolás Maduro em julgamento que será promovido nos EUA

Pollack, que ganhou em sua carreira o apelido de Pit Bull (com a variação de Pit Bull Pollack) por sua combatividade, tenacidade e persistência, afirma no documento que o advogado Bruce Fein entrou inapropriadamente no caso e está “pretendendo atuar” na defesa de Maduro. “Confirmei com o Sr. Maduro que ele não conhece o advogado Bruce Fein, nunca se comunicou com ele, muito menos o contratou”, escreveu.

Fein respondeu, em um documento que protocolou na corte, que se juntou ao caso “de boa-fé”, em razão de pedidos de “indivíduos com credibilidade dentro do círculo íntimo ou familiar do presidente Maduro” que expressaram o desejo de contar com sua ajuda.

“Não recebi pagamento, nem promessa de pagamento”, escreveu Fein em um e-mail ao jornal The New York Times. “Fui informado de que pessoas próximas a Maduro, incluindo seu cunhado, suspeitavam de traição e não confiavam em ninguém na equipe de representação inicial de Maduro, que foi montada às pressas.”

Ao juiz, Fein escreveu: “O presidente Maduro foi detido em circunstâncias extraordinárias, surpreendentes e traiçoeiras, incluindo a imersão imediata em um processo criminal estrangeiro em uma língua estrangeira”. O advogado alegou que as circunstâncias eram “repletas de potencial para mal-entendidos ou falhas de comunicação”. E acrescentou: “Me disseram que o tempo era um fator crucial e agi de acordo (com essa percepção)”.

Correção e boa-fé

Barry Pollack e Bruce Fein são advogados experientes em questões internacionais. Pollack representou com sucesso, por exemplo, Julian Assange, o fundador da WikiLeaks, processado criminalmente nos EUA. Fein fez uma brilhante carreira no Departamento de Justiça, de acordo com o New York Times e o Yahoo!news.

Fein admitiu no documento que não falou com Maduro e insistiu que não está questionando a “correção ou boa-fé” da representação de Pollack. Mas pediu ao juiz para “conduzir uma entrevista privada com Maduro, a fim de se certificar do que ele quer”. Se o magistrado concluir que Maduro não quer sua ajuda, ele se retira do caso.

Mas, então, outro advogado entrou na disputa. Em carta ao juiz, David Wikstrom escreveu que foi apontado advogado dativo de Maduro no início dos procedimentos. Ele teve que ir às pressas ao tribunal para se encontrar com Maduro e com advogados do governo da Venezuela.

“Preparei-me rapidamente para a primeira audiência e compareci a ela”, escreveu Wikstrom. “Mas um advogado particular compareceu à audiência e minha participação se tornou desnecessária”.

Planos da defesa

Na audiência preliminar, Nicolás Maduro ouviu as acusações contra ele (basicamente, conspiração para tráfico de drogas e narcoterrorismo), das quais se declarou “não culpado”, e um relato de seus direitos feito pelo juiz. Sua mulher, Cilia Flores, fez a mesma coisa em sua própria audiência.

Nela, Barry Pollack deu uma ideia do que serão seus argumentos em defesa de Maduro. O principal será o de que a prisão e o julgamento de seu cliente em solo americano violam um princípio de longa data do Direito Internacional, o de que chefes de Estado têm “imunidade soberana” em tribunais estrangeiros.

As cortes dos EUA não têm, portanto, jurisdição sobre o caso. A Suprema Corte reconheceu isso em 1812, na decisão de Schooner Exchange v. McFaddon. Esse precedente diz que “a pessoa do soberano está isenta de prisão ou detenção em território estrangeiro”.

O então presidente da corte, ministro John Marshall, autor do voto vencedor, escreveu que “a concessão de imunidade a certas autoridades estrangeiras é um caminho para a paz”. E acrescentou:

“Se um chefe de Estado entra em território estrangeiro com o conhecimento e a permissão de seu soberano, essa permissão, embora não contenha nenhuma estipulação que isente sua pessoa da prisão, é universalmente entendida como implicando tal estipulação” — seja o que for que isso signifique.

A defesa também pretende alegar que a captura de Maduro na Venezuela foi um “rapto ilegal” (illegal abduction) que violou a lei internacional. “Foi um ato de guerra ou um sequestro, em vez de uma captura legal”, ele disse, de acordo com Lawfare.

Precedentes

Questionar se o presidente Donald Trump tem autoridade para enviar forças militares à Venezuela para prender Maduro esbarra em dois precedentes, que irão requerer interpretação.

Em 1890, a Suprema Corte decidiu, em In re Neagle, que a “obrigação geral do presidente de executar as leis dos Estados Unidos inclui a obrigação de proteger as pessoas encarregadas de executar essas leis”. Mas a corte não abordou os limites para o uso de força militar, nem como, exatamente, o Direito Internacional deve ser reconhecido nesse caso.

Em 1992, a Suprema Corte decidiu por 6 a 3, em United States v. Alvarez-Machain, que um tratado de extradição entre os Estados Unidos e o México não menciona, explicitamente, uma proibição ao “rapto” de pessoas em outra nação para trazê-las a julgamento na jurisdição interessada. Mas esse foi o caso de um cidadão comum — não de um chefe de Estado. E, aparentemente, não tem nada a ver com o caso de Maduro.

A defesa pretende contestar ainda a credibilidade dos colaboradores (que chama de “dedos-duros”) do governo dos EUA. E destacar os esforços de combate às drogas da Venezuela.

Uma estratégia secundária consiste em retardar os procedimentos, tanto quanto possível, esperando que as eleições presidenciais ou outros fatores possam resultar em extinção do processo. A próxima audiência para o caso criminal de Nicolás Maduro foi programada para 17 de março.

Pergunta no ar

Por que os advogados do presidente deposto da Venezuela não pedem uma audiência de fixação de fiança, para que ele possa responder ao processo em liberdade? Resposta aparente: por uma questão de estratégia.

A maior probabilidade é a de que o pedido seria indeferido, neste momento. Melhor esperar por uma mudança dos ventos — ou até que os argumentos da defesa se solidifiquem um pouco mais e as coisas fiquem mais favoráveis ao réu. E só então fazer o pedido.

Por enquanto, a defesa quer evitar a percepção de que está pedindo ao governo Trump um favor porque ainda não se formou um convencimento suficiente no sistema judicial dos EUA de que Maduro pode ser inocente e de que atenderá diligentemente às determinações da justiça.

Ao contrário, os procuradores federais estão prontos para alegar que Maduro oferece um sério risco de fuga porque dispõe de meios para isso. Além disso, as acusações contra ele são sérias demais. E os juízes raramente concedem fiança em casos de grande repercussão, como foi o de Manuel Noriega, ex-presidente do Panamá, ou de “El Chapo” Guzmán.

João Ozorio de Melo

é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

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