A participação social em consultas públicas ocupa hoje um lugar central na agenda de modernização regulatória. Não apenas como instrumento de legitimação das decisões estatais, mas como ferramenta capaz de qualificar escolhas normativas, reduzir assimetrias de informação e incorporar experiências sociais ao processo decisório. Ainda assim, um obstáculo estrutural persiste: a linguagem utilizada pelo próprio Estado pode se tornar uma barreira à participação.
Foi nesse contexto que o Brasil deu um passo relevante ao instituir, por meio da Lei nº 15.263/2025, a Política Nacional de Linguagem Simples. Ao exigir que comunicações oficiais sejam claras, diretas e acessíveis, o legislador reconheceu algo fundamental: não basta tornar informações públicas; é preciso torná-las inteligíveis.
Essa mudança é particularmente relevante para consultas públicas. Afinal, não há deliberação sem compreensão. Quando os documentos que orientam o debate são herméticos, repletos de jargões e estruturados para especialistas, o resultado é previsível: poucos participam — e muitos desistem antes mesmo de tentar.
O que mostram as experiências internacionais
Países que levam a sério a inclusão de públicos diversos não tratam a linguagem como um detalhe estético. No Reino Unido, documentos convocatórios de consultas públicas vêm sendo sistematicamente adaptados para o público leigo por meio de versões em linguagem simples, frequentemente acompanhadas de recursos visuais e materiais em formato easy read. Esses materiais não apenas orientam como participar, mas também explicam, de maneira acessível, o que está em jogo e como as contribuições serão consideradas ao longo do ciclo regulatório.
A preocupação com acessibilidade também se manifesta em outros formatos. Vídeos de divulgação de consultas passaram a incorporar legendas e língua de sinais, e documentos foram traduzidos para múltiplos idiomas, com o objetivo de alcançar populações imigrantes e grupos tradicionalmente afastados desses processos. A lógica é simples: se o público é diverso, a comunicação também precisa ser.
A preocupação com clareza não se limita à fase de abertura das consultas. No caso britânico, a linguagem simples também vem sendo utilizada nos relatórios de prestação de contas, que explicam de forma acessível como as contribuições recebidas foram analisadas e de que maneira influenciaram as decisões finais. Esses documentos não apenas informam, mas cumprem uma função pedagógica, reforçando a transparência e o vínculo entre participação e resultado.

A União Europeia segue caminho semelhante. O portal Have Your Say centraliza consultas e oferece ferramentas de busca, informações sobre etapas futuras e prazos estimados para decisões, criando um ambiente mais previsível e informativo para os participantes. A ênfase não está apenas em abrir consultas, mas em preparar o público para participar de forma qualificada.
Em comum, essas experiências reconhecem que participação não se constrói apenas com plataformas digitais e prazos legais. Ela depende de condições reais de compreensão.
Linguagem simples não é simplismo
A política de linguagem simples não busca eliminar a complexidade inerente a certos temas regulatórios. O que ela faz é organizar essa complexidade de modo inteligível, permitindo que pessoas sem formação técnica compreendam problemas, alternativas e impactos.
Quando isso não ocorre, criam-se verdadeiras barreiras cognitivas. A linguagem excessivamente técnica gera o que se pode chamar de barreiras epistêmicas: obstáculos que afastam participantes potenciais e reduzem a diversidade de vozes. As experiências internacionais mostram que reduzir essas barreiras melhora não apenas o número de contribuições, mas também sua qualidade.
No Reino Unido, por exemplo, cada call for evidence costuma vir acompanhada de um resumo claro do objeto da consulta, instruções sobre como participar e versões alternativas dos documentos para públicos não especializados. A preocupação é explícita: sem compreensão, não há deliberação.
O Brasil já tem exemplos que merecem ser disseminados
Esse debate não é abstrato no contexto brasileiro. Alguns órgãos e entidades reguladoras já vêm testando soluções concretas para enfrentar o problema da linguagem.
A Agência Nacional de Mineração (ANM), por exemplo, produziu o chamado “Guia Fácil” da Resolução nº 143/2023, estruturado para explicar em linguagem acessível o conteúdo e os efeitos da norma. A iniciativa reconhece que parte significativa do público impactado por essas regras — pequenos mineradores, cooperativas, comunidades e governos locais — não domina a linguagem técnico-jurídica tradicionalmente utilizada nesses documentos.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) também vem investindo em estratégias de comunicação mais claras e pedagógicas. Entre elas, destacam-se as orientações específicas para a tomada de subsídios de sua agenda regulatória, que combinam linguagem direta, explicações sobre objetivos e expectativas de contribuição e formatos mais amigáveis para públicos não especializados.
Na área da saúde, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) oferece outro exemplo relevante. Seus chamados “relatórios para a sociedade” buscam traduzir decisões altamente técnicas — envolvendo avaliação de evidências clínicas, análises econômicas e critérios de custo-efetividade — para uma linguagem compreensível ao público leigo. Ao apresentar o problema, as alternativas consideradas e as razões da decisão final em termos acessíveis, esses relatórios reforçam a transparência e ampliam as possibilidades de controle social, mostrando que clareza não é incompatível com rigor técnico.
Essas experiências mostram que a linguagem não é um problema secundário. Ela é um elemento estruturante da participação.
Linguagem simples é infraestrutura democrática
A aprovação da Política Nacional de Linguagem Simples alinha o Brasil a essas tendências internacionais, mas o desafio agora é menos normativo e mais operacional: trata-se de incorporar essa diretriz aos processos concretos de formulação de políticas e normas, especialmente às consultas públicas. Isso exige repensar não apenas o vocabulário empregado, mas o próprio desenho comunicacional desses mecanismos.
É preciso refletir, por exemplo, sobre como os problemas regulatórios são apresentados ao público, evitando descrições excessivamente abstratas ou tecnicistas; sobre como as alternativas regulatórias são explicadas, com clareza quanto às suas diferenças e consequências; sobre como os impactos esperados são descritos, de modo a permitir que os participantes compreendam como as decisões podem afetar suas rotinas, atividades e direitos; e, por fim, sobre como o retorno à sociedade é comunicado, fechando o ciclo participativo com explicações claras sobre o uso efetivo das contribuições recebidas.
Esse conjunto de ajustes não implica renunciar ao rigor técnico, que continua sendo indispensável à atividade regulatória. O que se propõe é a criação de camadas de mediação linguística e informacional, que tornem esse conteúdo inteligível para públicos não especializados. A experiência internacional — e os casos já existentes no Brasil — indicam que isso não empobrece o debate. Ao contrário, amplia o universo de participantes e qualifica as contribuições, tornando-as mais contextualizadas, mais diversas e, muitas vezes, mais úteis para a tomada de decisão.
A participação social não se constrói apenas com plataformas digitais, prazos legais e formalidades procedimentais. Ela depende, fundamentalmente, da capacidade das pessoas de compreender o que está sendo discutido. Quando o Estado se comunica de forma inacessível, a participação torna-se um privilégio de poucos; quando comunica com clareza, ela se transforma em uma possibilidade real para muitos.
Ao reconhecer isso, a Política Nacional de Linguagem Simples não apenas melhora a comunicação estatal. Ela redefine o próprio significado da participação, deslocando-a do plano simbólico para o plano efetivo. Se o Brasil pretende levar a sério sua agenda de melhoria regulatória, precisa tratar a linguagem como parte de sua infraestrutura institucional. Sem isso, a participação continuará existindo — mas apenas no papel.
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