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Juíza condena clínica a indenizar paciente por falhas em tratamento odontológico

Em tratamento odontológico com finalidade estética e funcional, a obrigação é de resultado, de modo que a não obtenção do efeito esperado gera responsabilidade presumida. Não bastassem precedentes nessa direção manifestados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no caso concreto foram cometidas diversas falhas que deixaram a paciente com sequelas físicas e emocionais e a impediram de se alimentar e dormir de maneira adequada.

Com base nesses fundamentos, a juíza Bruna Araujo Coe Bastos, da 6ª Vara Cível de Brasília, condenou uma clínica odontológica a indenizar, por danos materiais e morais, uma paciente submetida a um tratamento de reabilitação oral que incluiu a colocação de implantes e próteses dentários. 

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dentista dente

Decisão levou em conta perícia que apontou falhas graves nos exames e na qualidade das próteses

Os autores da ação, a paciente e seu marido, solicitaram a rescisão do contrato com a restituição dos valores pagos e a indenização por danos morais.

Três anos de suplício

Conforme o processo, durante mais de três anos o serviço não foi concluído, o que deixou a paciente em uma situação de precariedade, com próteses provisórias inadequadas e dores persistentes que afetaram o seu sono e a sua alimentação.

Os autores apontaram ainda falhas como falta de coordenação em atendimento por múltiplos profissionais; divergência entre a prótese escolhida e a que foi entregue; quebra de um dente durante os procedimentos; e a tentativa de forçar a assinatura de um termo de renúncia de responsabilidade, entre outros problemas. 

‘Culpa da paciente’

Em contestação, a clínica alegou que o tratamento foi conduzido com a devida técnica e que as intercorrências e a não finalização decorreram de culpa exclusiva da paciente. E argumentou também que ela apresentava perda óssea severa, o que exigiu procedimentos adicionais dos quais foi devidamente informada e para os quais deu o seu consentimento.

A ré afirmou ainda que a paciente, por motivos pessoais, atrasou a entrega do risco cirúrgico, suspendeu o tratamento por longos períodos e se recusou, sem justificativa, a receber e testar a prótese definitiva confeccionada, inviabilizando a conclusão do trabalho. E salientou também que a dor era um risco inerente ao procedimento. Por tudo isso, enfatizou, não houve falha no serviço.

Laudo pericial

O laudo da perícia apontou, no entanto, falhas graves na conduta da clínica. Entre elas, de planejamento e comunicação inadequados; ausência de exames essenciais; prontuário inexistente; má execução e baixa qualidade protética.

Em sua análise, a juíza observou que “o quadro fático demonstra que a insatisfação da paciente e a subsequente interrupção do tratamento não foram atos arbitrários, mas sim reações a uma cadeia de falhas e inconsistências perpetradas pela clínica: multiplicidade de profissionais, divergência de informações, prótese provisória de má qualidade, questionamentos sobre o planejamento inicial, e a dor persistente e atípica”.

A julgadora concluiu que a “falha na prestação do serviço está robustamente demonstrada pela prova técnica” e determinou a rescisão integral do contrato com a restituição dos valores pagos — montante corrigido superior a R$ 32,5 mil — e o pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Processo 0750600-09.2023.8.07.0001

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