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Juíza libera implementação de escolas cívico-militares em Minas Gerais

A juíza Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, suspendeu a decisão do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) que havia determinado a interrupção da implementação de escolas cívico-militares no Estado.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

escola cívico-militar

Juíza liberou continuidade de programa de escolas cívico-militares em MG

A decisão restabelece a continuidade do programa, que vinha sendo questionado pelo TCE-MG com os argumentos de ausência de lei formal, irregularidade orçamentária e desvio de finalidade. A corte manteve a suspensão da iniciativa, impedindo sua expansão e determinando sua descontinuidade a partir do ano letivo de 2026.

Ao analisar o pedido de tutela provisória, a julgadora entendeu que a atuação do TCE-MG ultrapassou os limites constitucionais do controle externo. Para ela, modelos de gestão educacional configuram atos discricionários do Poder Executivo, cabendo à administração pública a definição de políticas nessa área, desde que respeitado o ordenamento jurídico.

A magistrada destacou que, embora os Tribunais de Contas possuam poder de proteger o dinheiro público, não lhes compete interferir no mérito de políticas públicas, especialmente quando não demonstrada lesão concreta e atual ao patrimônio do Estado.

Eventuais falhas em outras áreas devem resultar apenas em recomendações ou representações às autoridades competentes, e não na suspensão direta de programas governamentais, argumentou Janete Moreira.

Dano reverso

Outro ponto relevante na decisão foi o chamado perigo de dano reverso que, segundo a juíza, afetaria “a trajetória escolar dos alunos, desestruturando o planejamento do ano letivo de 2026”.

A magistrada ainda determinou que o processo passe a tramitar como ação civil pública e que o estado de Minas Gerais deve, no prazo de 15 dias, complementar a petição inicial com argumentação e confirmação do pedido de tutela final. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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Processo 1110964-60.2025.8.13.0024

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