O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) acionou o Supremo Tribunal Federal contra a Lei 11.003/2025, do estado do Rio de Janeiro, que prevê gratificação a policiais civis pela morte de criminosos em operações e pela apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito. A bonificação varia de 10% a 150% do salário e é concedida individualmente, por ato do governador.
Lei aprovada pela Alerj prevê pagamento de gratificação para policiais que matarem suspeitos
Na ação direta de inconstitucionalidade, o partido sustenta que a lei estadual resgata a chamada “gratificação faroeste”, vigente nos anos 1990 e associada ao aumento da mortalidade em operações policiais, sobretudo em favelas e periferias.
Para o PSOL, a norma inverte a finalidade constitucional da segurança pública, que é a preservação da ordem, ao deslocar a atuação policial para lógica ofensiva, transformando vidas humanas em variável de desempenho.
Outro argumento é o de que a lei estadual atua para contornar a eficácia das decisões do STF na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das Favelas, e no recurso extraordinário com agravo (ARE) 1.385.315, com repercussão geral (Tema 1.237), em que o Plenário decidiu que o Estado tem responsabilidade por morte ou ferimento de vítimas de armas de fogo em operação policial.
Por fim, o partido também aponta que a lei foi aprovada a partir de emenda parlamentar introduzida em projeto de iniciativa do governador, sem previsão orçamentária e de impactos fiscais para essa nova despesa continuada.
A ADI 7.921 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Clique aqui para ler a inicial
ADI 7.921
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login