Sem efeito

TJ-SC suspende lei que proíbe cotas raciais em universidades catarinenses

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, suspendeu os efeitos da Lei estadual 19.722/2026, que proíbe cotas raciais em universidades públicas do estado ou privadas que recebam recursos públicos. A decisão liminar, publicada nesta terça-feira (27/1), suspende a norma até o julgamento do mérito pelo colegiado. 

Roberto Zacarias / Secom Governo de SC

Lei que proíbe cotas raciais em universidades foi sancionada por Jorginho Mello, governador de Santa Catarina

Na decisão, a magistrada afirmou que a lei produziu efeitos imediatos sobre o funcionamento das universidades sem que tenha havido período de adaptação. Ela também identificou indícios de “inconstitucionalidade formal” na norma de iniciativa parlamentar. Segundo a desembargadora, o texto trata de temas reservados à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, como o estabelecimento de sanções administrativas e disciplinares.

Sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na última quinta-feira (22/1), a lei proíbe tanto o ingresso de alunos em instituições de ensino superior (públicas ou privadas) vinculadas ao estado quanto a contratação de qualquer profissional, como professores e técnicos, por meio de cotas raciais. O texto estabelece sanções em caso de descumprimento, como multa administrativa no valor de R$ 100 mil por cada edital publicado com a ação afirmativa, e submete agentes públicos envolvidos nos processos de admissão a procedimento administrativo disciplinar.

Para a desembargadora, a proibição das ações afirmativas traz consequências jurídicas relevantes para as instituições de ensino. Ela mencionou, como pontos críticos, a anulação de processos seletivos; a aplicação de sanções administrativas; a responsabilização dos agentes públicos; e a possibilidade de restrição no repasse de recursos financeiros às instituições. O entendimento da magistrada é o de que a manutenção provisória da lei poderia resultar em situações administrativas de difícil reversão, especialmente em início de ano acadêmico. 

A desembargadora entendeu, preliminarmente, haver plausibilidade na alegação de “inconstitucionalidade material” feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Para ela, a proibição “ampla e genérica” das ações afirmativas de cunho étnico-racial apresenta uma “aparente incompatibilidade com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades e de combate à discriminação”.

Nos últimos dias, o Supremo Tribunal Federal recebeu quatro ações contra a lei catarinense. Os autores argumentam que a norma confronta princípios constitucionais e a jurisprudência do STF, que legitimou políticas de afirmação da população negra.

Processo 5003378 25.2026.8.24.0000/SC

Sheyla Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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