Antes mesmo de aprofundar o exame sobre a possibilidade, ou não, de um diálogo proveitoso entre a cidadania e a bioética, impõe-se a realização de análises anteriores, quais sejam, sobre o sentido que deve ser dado para a figura do cidadão, bem como para o alcance ou amplitude que se mostra desejável para o conceito de democracia.
A partir de um viés reducionista, se mostraria possível afirmar que cidadão é aquele que pode legitimamente, ainda que de forma indireta, participar dos processos decisórios de determinada sociedade política. Assim, por um prisma extremamente restritivo, cidadão é quem possui a capacidade de votar nas eleições periódicas, pois o fato de poder eleger os representantes indica, mesmo que de forma mediata, a sua participação nas tomadas de decisão.
Contudo, conforme já destacado, trata-se de um viés limitado, sendo certo que as críticas que podem ser elaboradas demonstram a completa fragilidade dessa forma conceitual. Cidadania é uma ideia polissêmica, tendo mesmo marcado o atual Texto Constitucional que representou a superação do período de arbitrariedades da ditadura civil-militar (1964-1985); daí, denominar a obra capitaneada pela Assembleia Nacional Constituinte presidida por Ulysses Guimarães de Carta Cidadã.
Apesar de subsistir um sério risco de se incidir em equívoco em razão da amplitude estabelecida, defende-se a ideia de que a cidadania se relaciona diretamente com a capacidade de qualquer pessoa ser titular de patrimônio jurídico, o que não se limita aos aspectos materiais ou financeiros, cujo respeito é imposto aos demais integrantes do concerto comunitário e para as demais pessoas jurídicas existentes, a começar pela figura do Estado.
Dessa forma, a incapacidade momentânea em participar de processos eleitorais não implica na perda ou supressão da cidadania. A título ilustrativo, pode-se citar a figura do preso definitivo, isto é, com decisão penal condenatória transitada em julgado, cuja pena implica na suspensão de seus direitos políticos, mas que ainda titulariza uma gama de direitos que não podem ser olvidados: direito à vida digna, direito à saúde, direito a não ser torturado, direito à alimentação, direito à educação, direito à assistência religiosa, entre outros.
Diálogos para além da política
Com arrimo nesta ampla visualização sobre a cidadania, é possível avançar sobre o conceito de democracia para além do quadrante político. E isso em razão de uma singela consideração, vale dizer, somente em um cenário democrático é possível aferir práticas típicas da efetivação da cidadania. Porém, no que se refere à democracia, é possível pensar além da forma de exercício do poder, tanto que, não por outra razão, Renato Janine Ribeiro [1], ao tecer considerações sobre a democracia, apresenta o desafio atual desse conceito, isto é, superar o âmbito da política institucional.
“Em vários países se coibia a discussão política foram do momento eleitoral. Duas grandes esferas assim ficaram — e ainda estão — fora do espaço democratizado, remetendo ambas ao mundo privado.
A primeira é a vida privada. As relações pessoais não foram democratizadas. O amor se manteve carregado de possessividade, de autoritarismo, de machismo.
(…)
A outra esfera privatizada da experiência humana são as relações de trabalho, em que o emprego é regido pelo capital – que é propriedade privada.”
Essa moldura é que permite examinar se há algum espaço para o estabelecimento de um proveitoso diálogo entre cidadania e bioética. Todavia, antes mesmo de enfrentar essa questão, é importante se voltar para um pertinente questionamento: afinal, o que é bioética.
A bioética como ciência e discurso surge no pós-Segunda Guerra Mundial e possui na obra de Van Potter — Bioética: Ponte para o Futuro —, que é datada dos anos 70, sua verdadeira certidão de nascimento. Em linhas gerais, Van Potter, mesmo estando inserido em um cenário científico de profunda especialização, entende que é necessário o estabelecimento de um novo paradigma plural e transdisciplinar, até mesmo para assegurar chances de sobrevivência humana no planeta Terra.

Sem sombra de dúvida, a visão macro da bioética que é defendida por Van Potter, e que se contrapõe a uma concepção mais restrita — que acabou prevalecendo no Kennedy Institute of Ethics—, possui relação direta com a desilusão experimentada pela humanidade com a ideia de progresso tecnocientífico. A despeito dos significativos avanços nas ciências e na tecnologia, não se pode olvidar a capacidade do homo demens [2] em criar utensílios, ferramentas e apetrechos bélicos capazes de afetar a própria capacidade humana de habitar o planeta, além das experiências eugênicas praticadas pelo regime nazista que, ao se valerem da técnica, se voltaram para a efetivação da dor, da humilhação e do sofrimento ao ser humano.
Se outrora vigorava o mito do progresso contínuo e ilimitado, atualmente prevalece a prudência, que pode ser materializada no novo imperativo categórico elaborado por Hans Jonas:
“Age de tal maneira que os efeitos de tua ação sejam compatíveis com a permanência de uma vida humana autêntica, ou formulado negativamente, não ponhas em perigo a continuidade indefinida da humanidade na Terra.”
É fundamental ter em mente que a bioética se pauta não somente por um discurso transdisciplinar, como ainda carrega consigo a tolerância e a abertura ao diálogo como marcas próprias. Logo, a partir de uma argumentação que repudia os fundamentalismos e se apresente de forma secular sem desconsiderar o valor do sagrado para o ser humano, a bioética busca criar soluções para problemas que devem ser resolvidos por práticas próprias da área médica.
O paciente e a tomada de decisão
Diante desse cenário já se mostra possível afirmar que a bioética pode efetivamente dialogar com a cidadania, vez que essa abertura para a alteridade, o que implica na concretização da tolerância, indica uma articulação possível entre esse saber/discurso e a figura cívica.
Porém, se a resposta se encerrasse neste ponto, ela se mostraria precária, uma vez que, ao menos, dois outros aspectos podem ser incorporados ao debate e, por essa razão, são apresentados nos parágrafos que se seguem.
Foi aqui apontado o desafio elaborado por Renato Janine Ribeiro sobre os avanços possíveis e necessários para a democracia. Ora, a democratização das relações sociais impõe a sua observância na relação estabelecida entre médico e paciente. É claro que entre esses dois personagens não se estabelece uma relação de igualdade, sob pena de fomentar o negacionismo científico.
Entretanto, ainda que desigual, essa relação não silencia por completo a figura do paciente, vide a existência do princípio bioético da autonomia da vontade. Ora, somente em um cenário democrático, logo em que se reconheça a importância da cidadania, é possível pensar no respeito à autonomia. Além disso esse princípio pode ser decomposto no consentimento informado. O início e a continuidade de qualquer tratamento médico devem ser precedidos de esclarecimentos clínicos e passíveis de compreensão do doente e dependerão da aceitação daquele que submeterá a terapêutica recomendada. Superada se encontra, portanto, a quadra histórica em que prevalecia o paternalismo exercido pelo médico.
O segundo aspecto a ser debatido tem implicação imediata com a realidade brasileira. Ainda que o chamado “Partido Sanitário” tenha saído vitorioso na edificação do SUS, não se mostra proibida a prestação de serviços médicos pela iniciativa privada. Um cuidado merece destaque, quando prestado pela iniciativa privada, o serviço médico não se encontra totalmente alheio ao interesse público, vez que a possibilidade de dedução no Imposto de Renda por gastos médicos representa uma espécie de renúncia fiscal. Logo, a participação do paciente, que também é cidadão, no processo de tomada de decisões sobre tratamento médico prestado pela iniciativa privada pode repercutir nas contas públicas, não sendo salutar alijar o cidadão desse processo decisório.
Feitas essas considerações, é hora de concluir, sendo certo que os apontamentos finais demonstram que é, sim, possível o estabelecimento de proveitoso diálogo entre a bioética e a cidadania, quer seja pela própria forma como se constituiu esse saber/discurso, quer seja pela efetivação de passos importantes democráticos a partir da participação do paciente nas tomadas de decisão adotadas no curso de um tratamento médico.
Bibliografia
BOFF, Leonardo. Sustentabilidade e cuidado. Como assegurar o futuro da vida. Avaré: Contracorrente, 2025.
DURAND, Guy. Introdução geral à bioética. História, conceitos e instrumentos. 5. ed. São Paulo: Loyola, 2014.
JONAS, Hans. O princípio da responsabilidade. Ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Rio de Janeiro: Contraponto, 2006.
JUNGES, Bioética: hermenêutica e casuística. São Paulo: Loyola, 2006.
PESSINI, Leo; SIQUEIRA, José Eduardo & HOSSINE, William Saad (orgs.). Bioética em tempos de incertezas. São Paulo: Loyola, 2010.
POTTER, Van Rensselaer. Bioética: ponte para o futuro. São Paulo: Loyola, 2016.
RIBEIRO, Renato Janine. A democracia. 2. ed. São Paulo: Publifolha, 2002.
SANTINI, Luiz Antonio & BULCÃO, Clóvis. SUS, uma biografia. Lutas e conquistas da sociedade brasileira. Rio de Janeiro: Record, 2024.
[1] RIBEIRO, Renato Janine. A democracia. 2. ed. São Paulo: Publifolha, 2002. pp. 62-63.
[2] Sobre a figura do homo demens, é oportuno colacionar as considerações elaboradas por Leonardo Boff: “O que podemos dizer, como tantos pensadores o têm sustentado, é que o ser humano, por sua condição existencial, é simultaneamente ‘sapiens’ e ‘demens’. É movido por impulsos contraditórios, mas que convivem na mesma pessoa, um de destruição e outro de construção, um de luz e outro de sombra.” (BOFF, 2015, p. 56)
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