prazo apertado

Transportadora deve indenizar caminhoneiro demitido porque foi ao banheiro

Um motorista de caminhão que desviou de sua rota para ir ao banheiro conseguiu a anulação de sua demissão por justa causa. Por considerar a medida da empregadora desproporcional, o juiz Gerfran Carneiro, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, decidiu que a transportadora deve pagar ao carreteiro as verbas trabalhistas devidas e indenizá-lo por danos morais.

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banheiro de shopping center

Motorista precisou parar em um shopping center para usar o banheiro

De acordo com os autos, o motorista desviou da rota determinada pela empresa e estacionou a sua carreta perto de um shopping center, atrasando a viagem em uma hora porque precisou ir ao banheiro do estabelecimento.

A empresa argumentou que aplicou a justa causa porque o motorista abandonou a carreta e forneceu informações falsas. A transportadora ressaltou ainda que seguiu todos os procedimentos legais, incluindo a abertura de uma sindicância interna para apurar os fatos — embora o trabalhador não tivesse histórico de faltas graves (apenas uma advertência verbal anterior).

Sindicância não garante

Na sentença, o juiz destacou a necessidade de proporcionalidade na aplicação de medidas disciplinares. Ele concluiu que a empresa cometeu uma “afronta ao bom senso” ao aplicar a “penalidade máxima” por causa do descumprimento de uma regra em apenas um dia. Quanto à sindicância, acrescentou, garantir a defesa do empregado não implica necessariamente que a conclusão seja correta.

“Naquele dia [do fato], não aconteceu nenhum ‘furto da parte elétrica ou dos pneus do veículo’ — riscos apontados pela testemunha. O trabalhador não parou o caminhão num ato de improbidade”, ressaltou a decisão.

O juiz concluiu que a demissão ocorreu sem justa causa e condenou a empresa a pagar ao caminhoneiro o valor de R$ 14,4 mil, soma que inclui aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% sobre o fundo. E determinou também que a empresa atualize o registro da saída do empregado na carteira digital.

Sobre a indenização por danos morais, o motorista alegou constrangimento ao ser demitido injustamente, enquanto a transportadora reafirmou os motivos da dispensa. Ao decidir, o Carneiro entendeu que acusar o empregado de falta grave sem provas também gera prejuízo. Por considerar a demissão ilegal, o juiz concluiu pelo dano moral e determinou o pagamento de R$ 8 mil ao trabalhador. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-11.

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