O uso da inteligência artificial ajuda na organização e na celeridade dos processos judiciais, mas não pode assumir o papel principal nas decisões. A delegação dessa atividade à máquina gera falhas graves e desrespeita a necessidade de uma análise humana.
A análise é do constitucionalista Carlos Blanco de Morais, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), que falou sobre o assunto à revista eletrônica Consultor Jurídico durante o XIV Fórum de Lisboa, neste mês.
Blanco de Morais, professor da FDUL, durante o XIV Fórum de Lisboa, em junho
Blanco de Morais avalia que a inteligência artifical pode acelerar fluxos administrativos, especialmente em países que enfrentam lentidão e acúmulo de processos físicos nas secretarias. Em Portugal, segundo ele, a IA tem ajudado em tarefas como consolidação de jurisprudência e síntese de documentos extensos.
“A utilização da inteligência artificial nas secretarias dos tribunais eu entendo que que é absolutamente vital para uma boa organização dos processos e uma maior celeridade processual, dado que o nosso país luta muitas vezes com uma certa lentidão, e essa lentidão também advém da parte burocrática ou administrativa”, observa.
Segundo o constitucionalista, a delegação da atividade decisória ao sistema causou falhas graves em Portugal recentemente. Ele narra o caso de dois magistrados do país que passaram a ser investigados pelo Conselho Superior da Magistratura por usarem a tecnologia para fundamentar sentenças, o que gerou alucinações jurídicas.
“Por azar do destino, as duas decisões citavam leis que já tinham sido revogadas e decisões judiciais que não existiam. Isso significa que a inteligência artificial tem as suas falhas e, como se costuma dizer, alucina.”
Para o docente, é essencial manter o controle e a responsabilidade unicamente com os magistrados, aplicando sanções disciplinares caso haja desvios no uso da ferramenta.
Ele observa que, em Portugal, as faculdades também têm enfrentado o desafio de combater fraudes, o que forçou o retorno das provas escritas à mão nas universidades do país.
“Isso implica responsabilidade disciplinar, um juiz tem que ser responsável no sentido dele próprio e efetuar a sua sentença. Portanto, a inteligência artificial é um elemento fundamentalmente auxiliar e não pode substituir o juiz”, conclui.
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