OAB ACOMPANHA O CASO

Nove advogados são presos na Bahia por envolvimento com organizações criminosas

Seis advogadas e três advogados foram presos na Bahia, na manhã de sexta-feira (3/7). Eles são investigados por suposto envolvimento com organizações criminosas. Valendo-se das prerrogativas profissionais, estabeleceriam uma comunicação entre líderes de facções presos e comparsas em liberdade que extrapola o exercício da advocacia.

Divulgação

OAB irá apurar se investigados cometeram infrações ético-disciplinares

Os profissionais acusados tiveram a prisão preventiva decretada. Além dos nove capturados, há um décimo investigado que não foi localizado e já é considerado procurado da Justiça. A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão de Prerrogativas, foi chamada para acompanhar as diligências.

A entidade foi acionada por meio de ofícios que não detalharam as diligências e os alvos. Por essa razão, a OAB-BA aguarda informações da Polícia Civil para instaurar eventuais procedimentos ético-disciplinares e acompanhar as apurações no âmbito criminal, “defendendo o devido processo legal, com respeito às prerrogativas da advocacia”.

As investigações são fruto de ação integrada entre as secretarias estaduais da Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) e da Segurança Pública, e o Ministério Público da Bahia. Por ter como foco a atuação de advogados, a operação para cumprir as ordens de captura foi denominada de “sintonia de gravata”.

Segundo o titular da SSP, Marcelo Werner, os advogados executavam o “trânsito de informações de comando” sobre ataques a territórios de facções rivais e a compra e venda de drogas e armas. O secretário destacou que o papel dos acusados tinha relevância porque eles atuavam em unidade prisional de regime disciplinar diferenciado (RDD).

De acordo com promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do MP-BA, as facções mantinham sofisticado esquema de comunicação clandestina, que permitia a continuidade das atividades criminosas mesmo com lideranças custodiadas em unidade prisional de segurança máxima.

Mediante o abuso e desvirtuamento das prerrogativas da classe, conforme acrescentaram os membros do Gaeco, os advogados teriam burlado o isolamento e a incomunicabilidade impostos aos faccionados presos, com a finalidade de viabilizar a gestão das organizações criminosas, inclusive quanto à movimentação de recursos financeiros.

Ao todo, foram cumpridos 22 mandados de prisão preventiva em seis municípios baianos e 15 mandados de busca e apreensão. Eles foram expedidos pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Eunápolis. As diligências ocorreram simultaneamente nas cidades de Serrinha, Salvador, Camaçari, Barreiras, Feira de Santana e Lauro de Freitas.

Durante o cumprimento das medidas judiciais foram apreendidos notebooks, celulares e documentos diversos. Esse material será analisado para o aprofundamento das investigações. Mais de 100 policiais civis, promotores e servidores do Gaeco e da Seap participaram da operação.

Ainda no âmbito das medidas cautelares deferidas pela Justiça, foi determinada a indisponibilidade de ativos financeiros, além do bloqueio de veículos, bens imóveis, embarcações e aeronaves dos investigados. O objetivo é impedir a movimentação de recursos vinculados a atividades ilícitas.

Nota da OAB-BA

A presidente da OAB-BA, Daniela Borges, ordenou à Procuradoria Jurídica da seccional que solicite ao Tribunal de Justiça da Bahia acesso aos autos do inquérito policial para acompanhamento do caso, conforme nota pública da entidade sobre a operação “sintonia de gravata”.

“Após a análise da documentação, o material será encaminhado ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA para adoção das providências cabíveis, inclusive a eventual suspensão preventiva dos advogados envolvidos, nos termos do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina”, diz o comunicado.

A OAB-BA ainda informou que, dentro das suas atribuições legais e estatutárias, presta o suporte necessário para assegurar que os advogados constituídos pelos investigados tenham acesso aos autos, em observância às prerrogativas da advocacia e às garantias do contraditório e da ampla defesa.

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