Relatos inconsistentes

TJ-SP vê provas frágeis e absolve Thiago Brennand de acusação de estupro

A palavra da vítima tem especial relevância em crimes sexuais. No entanto, se o acervo probatório e as atitudes das partes geram dúvida razoável sobre a falta de consentimento, deve incidir o princípio in dubio pro reo, que impõe a absolvição do acusado.

Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento a um recurso e absolveu o empresário Thiago Brennand de uma acusação de estupro. O julgamento, no final de maio, reverteu a condenação a oito anos de prisão que havia sido proferida em primeira instância, em agosto de 2025.

Reprodução / Instagram

Empresário Thiago Brennand já havia sido absolvido em outra ação penal pelo TJ-SP

Brennand foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo, neste caso, em dezembro de 2022. Segundo a acusação, o crime ocorreu após um jantar em São Paulo, no qual a vítima teria passado mal devido à ingestão de bebida alcoólica. O réu, então, teria conduzido a mulher até um quarto de hotel e, aproveitando-se de sua debilidade física, forçado a prática de atos sexuais.

Em primeira instância, o juízo da 30ª Vara Criminal de São Paulo havia condenado o empresário por estupro, fixando pena de oito anos de reclusão e o pagamento de R$ 200 mil por danos morais, mas o absolveu de outras imputações, como a de gravação não autorizada do episódio.

A defesa de Brennand recorreu, alegando que a relação foi consensual e que a mulher não apresentou comportamento de quem havia sofrido violência nos momentos seguintes.

O MP-SP também apresentou recurso, pedindo condenação pelos demais crimes e aumento da indenização para R$ 1 milhão.

Soma de inconsistências

O desembargador Tetsuzo Namba, relator do caso, considerou as provas suficientes e votou para manter a condenação, mas ficou vencido pelas posições do revisor, desembargador Francisco Orlando, e do presidente do colegiado, desembargador Alex Zilenovski, que desempataram o caso a favor do réu.

Em seu voto, o desembargador Francisco Orlando avaliou que as provas colocam em dúvida a versão do Ministério Público sobre a falta de consentimento da vítima. As principais inconsistências apontadas pela defesa de Brennand e acolhidas pelo TJ-SP foram as seguintes:

Estado de vulnerabilidade e inconsciência — A vítima sustentou que começou a passar mal no restaurante, perdeu a noção do espaço e chegou ao hotel “praticamente desacordada”, sem a mínima condição de consentir com o ato sexual. Mas uma testemunha, que esteve com o casal no restaurante, afirmou que a vítima estava aparentemente normal, não relatou mal-estar e, inclusive, ligou para a mãe para avisar que não dormiria em casa, pedindo que ela separasse roupas para o dia seguinte. Além disso, o gerente do hotel relatou que o casal chegou caminhando e que a vítima não aparentava estar dopada, embriagada ou sonolenta.

Ameaça de segurança armado na porta do quarto — A vítima relatou que, ao acordar no dia seguinte, abriu a porta do quarto e se deparou com um segurança armado, o que a fez se sentir encurralada e com medo de morrer. Essa versão foi contrariada por cinco testemunhas, que afirmaram jamais terem visto o motorista armado. Também não houve quem confirmasse que ele estaria “montando guarda” no corredor.

Omissão de uma segunda relação sexual — A vítima alegou que no dia seguinte adotou um “modo de sobrevivência” apenas para tentar sair viva do local. O acórdão, porém, considerou muito significativo um vídeo gravado por volta das 15h do dia seguinte aos fatos, comprovando uma segunda relação sexual entre as partes, fato que havia sido omitido pela ofendida. O relator destacou que, nas imagens, a vítima aparecia confortável e atuava de forma espontânea, chegando a tomar a iniciativa em alguns atos e a se acariciar, o que causou estranheza por ser um comportamento incompatível com o de alguém que havia sofrido violência sexual no dia anterior.

Dinâmica da saída do hotel e busca por roupas — O acórdão apontou que houve um desencontro nas informações sobre o horário em que a vítima alegou ter deixado o hotel. Considerou-se também inconsistente com uma narrativa de fuga e pavor o fato de que o motorista do réu foi até a casa da mãe da vítima buscar uma valise contendo roupas, para que ela pudesse se trocar ao deixar o hotel.

Diante das contradições estruturais apontadas pela defesa, o colegiado concluiu que a palavra da vítima, neste caso, foi enfraquecida por elementos confiáveis que a desmerecem. Como a dúvida sobre a autoria deve beneficiar o réu, impôs-se a absolvição.

“No caso em exame a defesa conseguiu estabelecer dúvida fundada, e dúvida, em matéria penal, deve ser resolvida em favor do acusado”, avaliou o revisor.

Os advogados Alberto Toron e Luiza Oliver atuaram no caso em defesa do réu.

Apelação Criminal 1034377-58.2022.8.26.0050

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