Trabalho Contemporâneo

‘O Auto do Cartão de Ponto’

Diálogo jocoso, à moda do sertão, inspirado nos personagens de Ariano Suassuna, com ajuda de inteligência artificial. Cena única: o julgamento de uma tese, de que o artigo 74, §2º da CLT que dispensa controle de ponto para estabelecimento com até 20 empregados, na verdade, quis dizer “empresa” e, não, estabelecimento.

Chicó — João, tu soube da novidade? O padeiro foi condenado a pagar hora extra pra mim.

João Grilo — Condenado como, Chicó, se tu nunca provou que trabalhava de mais? Tu passava era o dia contando mentira no balcão.

Chicó — Pois é isso que eu vim te contar. Eu não precisei provar nada. O juiz disse que quem tinha que provar era o padeiro, porque ele não tinha cartão de ponto.

João Grilo — Mas a padaria tem seis empregado, Chicó. A lei dispensa o ponto até vinte. Eu sei porque já li a tal da CLT esperando a fila do médico.

Chicó — Ah, mas aí é que está a arte. O padeiro tem a padaria, tem a bodega da esquina, tem a venda de farinha na feira e o depósito no arraial. Aí o tribunal somou tudo: deu vinte e três.

João Grilo — Somou como, homem de Deus? A lei fala em estabelecimento. Estabelecimento é a padaria. A bodega é outro estabelecimento, o depósito é outro. Cada um com sua meia dúzia de gato pingado.

Chicó — O tribunal disse que onde a lei escreveu “estabelecimento” era pra se ler “empresa”.

João Grilo(pasmo) Espera aí. O tribunal trocou a palavra da lei?

Chicó — Trocou. Disse que o legislador escreveu errado e eles estavam só consertando.

João Grilo — Chicó, eu já enganei padre, enganei bispo, enganei major, vendi gato por onça e fiz cachorro ter enterro em latim. Mas trocar palavra de lei escrita, nem eu. Isso é golpe grande demais pra minha pobreza. Isso é golpe de gente formada.

Chicó — Mas João, e o parágrafo de baixo? O § 3º diz que quem trabalha fora do estabelecimento também marca ponto.

João Grilo — Aí é que a coisa desanda de vez! Se estabelecimento é empresa, me diga: como é que um cristão trabalha fora da empresa sendo empregado da empresa? Empresa não é lugar, Chicó, empresa é uma ideia. Ninguém trabalha dentro nem fora de uma ideia, trabalha é dentro ou fora de uma casa, de uma loja, de uma fábrica.

Chicó — E como é que o tribunal resolveu isso?

João Grilo — Não resolveu. No § 2º a palavra quer dizer uma coisa, no § 3º quer dizer outra. É a mesma palavra, no mesmo artigo, com dois sentidos, conforme a conveniência!

Chicó — Palavra que muda de sentido conforme a precisão de quem lê… isso me lembra o meu cavalo bento, que era cavalo quando eu montava e virava jumento na hora de pagar imposto.

João Grilo — E o teu cavalo existia, Chicó?

Chicó — Não sei, só sei que foi assim.

João Grilo — Pois a tese do tribunal é igualzinha ao teu cavalo: ninguém sabe de onde veio, mas todo mundo repete que foi assim. Fui olhar: começou num acórdão de 2003. De lá pra cá, cada juiz copia do anterior, ninguém confere mais, e a repetição virou verdade!

Chicó — Mas João, e a proteção do trabalhador? Eu, cá pra nós, ganhei uma boa féria com isso.

João Grilo — Ganhou hoje, Chicó. Presta atenção: se o tribunal pode trocar uma palavra da lei porque acha que fica melhor pra ti, amanhã outro tribunal troca outra palavra porque acha que fica melhor pro patrão. A porteira que se abre pro teu lado é a mesma que se abre pro lado de lá. E aí, quando trocarem “salário” por “indenização”, eu quero ver tu reclamar com quem.

Chicó — Reclamo com o Congresso.

João Grilo — O Congresso já falou, criatura! Em 2019 mexeu nesse mesmo parágrafo, subiu de dez pra vinte empregado — e manteve a palavra “estabelecimento”. O legislador conhecia a briga e escreveu de novo a mesma palavra. Isso não é cochilo, é recado. Mas o tribunal recebeu o recado, dobrou e guardou no bolso do colete.

Chicó(coçando a cabeça) Quer dizer então que o padeiro leu a lei, cumpriu a lei, e foi condenado por uma palavra que não está na lei?

João Grilo — Exatamente. E olha que o padeiro é ruim, avarento, casado com aquela mulher que gostava mais do cachorro do que dele — mas até homem ruim tem direito de confiar no que está escrito. No dia em que a palavra escrita não valer mais nada, Chicó, tá todo mundo desprotegido: o patrão, o empregado, eu, tu e o cachorro.

Chicó — E se essa tese um dia for parar no juízo final, João? Perante Manuel?

João Grilo — Aí eu queria estar presente. Porque a Compadecida ia interceder, como sempre, e ia dizer com aquela doçura dela: “Meu filho, proteger os pequenos é obra santa — mas se faz mudando a lei na casa de quem faz lei, não riscando palavra alheia com a pena de quem julga.”

Chicó — E Manuel ia condenar o tribunal?

João Grilo — Manuel não condena ninguém sem antes ouvir. Mas eu aposto o que não tenho que Ele ia abrir a CLT, apontar o dedo pro artigo 74 e perguntar: “Quem foi que escreveu ‘empresa’ aqui?” E ia se fazer no plenário um silêncio… um silêncio de vinte e três anos.

Chicó — E aí, João?

João Grilo — Aí, Chicó, alguém ia ter que responder o que ninguém respondeu até hoje. Porque no céu, diferente do acórdão, fundamentação frágil não transita em julgado.

(Saem os dois. Ao fundo, o Palhaço anuncia: “E assim termina o Auto do Cartão de Ponto — onde se viu que trocar palavra de lei é tentação que nem o mais esperto dos sertanejos ousou. Auto da lei escrita, mistério de hermenêutica encenado para vosso divertimento e, quem sabe, alguma reflexão.”)

Se quiser conhecer a crítica que fiz em artigo (Justiça do Trabalho no Exame de Ordem: controle de ponto por estabelecimento ou empresa?) e a decisão criticada (Acórdão original), segue o link: https://otaviocalvet.com/Contents

Otavio Calvet

é diretor da Escola da ABMT (Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho).

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também