No último dia 1º de julho, o Superior Tribunal de Justiça publicou a Emenda Regimental nº 53, assinada pelo ministro Herman Benjamin. À primeira leitura, trata-se de um ajuste técnico: redistribuição de competências entre seções e turmas, disciplina do julgamento virtual, aprimoramento da gestão dos recursos especiais repetitivos e dos mecanismos de triagem processual.

Ministro Herman Benjamin, do STJ
Uma leitura mais atenta, porém, revela algo além da técnica processual. A Emenda 53 incorpora, ainda que sem nomeá-la, uma premissa que o legal design defende há anos: a informação jurídica precisa ser estruturada a partir da perspectiva de quem decide, e não apenas de quem escreve. Dois movimentos da emenda demonstram isso com clareza.
Novo artigo 343-A: resumo deixou de ser cortesia e virou requisito
O dispositivo mais transformador da emenda talvez seja o mais discreto. O novo artigo 343-A determina que todas as iniciais de ações originárias e as petições de recurso dirigidas ao STJ contenham resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos formulados, do teor das decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados.
Um detalhe importante: o dispositivo remete a ato regulamentar da presidência, ainda não editado, a definição dos contornos práticos da exigência. Ou seja, o formato exato do resumo ainda será desenhado. Isso, longe de esvaziar a mudança, reforça o seu sentido estratégico: quem já domina arquitetura da informação estará pronto antes mesmo de a regulamentação sair.
A própria justificativa da emenda é transparente quanto ao objetivo: a exigência do resumo contribui para o aprimoramento da triagem e da gestão do acervo processual. O recado é claro: a forma como a advocacia organiza suas peças passa a influenciar, de maneira direta, a eficiência dos fluxos de trabalho do tribunal.
Esse é, na essência, o problema que o legal design se propõe a resolver. O resumo exigido pelo artigo 343-A não deve ser tratado como um parágrafo protocolar copiado da ementa. É uma peça de arquitetura da informação. Um bom resumo executivo, com hierarquia visual clara, pedidos destacados e dispositivos legais organizados, pode ser a diferença entre um recurso compreendido em minutos e outro que se perde na triagem de um acervo de milhões de processos.

Quem já trabalha com arquitetura da informação e técnicas de visual law parte em vantagem. Quem ainda escreve petições de 80 páginas sem sumário, sem marcos visuais e sem síntese acaba de receber do próprio Regimento Interno do STJ um forte incentivo para mudar.
Recursos repetitivos e reafirmação de jurisprudência: sistema de precedentes ganha interface
O novo artigo 256-D organiza a distribuição dos recursos representativos de controvérsia e determina que o STJ mantenha, em destaque na sua página na internet, a relação dos recursos aptos, com a descrição da questão de direito e o número sequencial da controvérsia. O artigo 257-F, por sua vez, permite a reafirmação de jurisprudência dominante por meio eletrônico, concomitantemente à análise da afetação, com numeração sequencial, descrição da tese e ampla divulgação do tema.
Note-se o vocabulário: descrição, numeração, destaque, divulgação.
Na prática, o tribunal investe em uma organização da informação que torna o sistema de precedentes mais navegável, rastreável e compreensível. Para os departamentos jurídicos que administram contencioso de volume, isso é valioso: a gestão das carteiras pode ser acompanhada com base em temas repetitivos catalogados de forma padronizada, permitindo decisões mais estratégicas sobre acordos, provisionamentos e teses de defesa.
Também aqui o legal design exerce um papel duplo. De um lado, transformar esses dados em inteligência para orientar clientes. De outro, qualificar a produção de petições de distinção e superação de precedentes, utilizando organização visual, quadros comparativos, linhas do tempo e outros recursos que evidenciem, de forma imediata, por que determinado caso se enquadra ou não na tese firmada.
Contexto maior: Emenda 53 e filtro de relevância
No mesmo 1º de julho em que a Emenda 53 foi publicada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, por unanimidade, o PL 3.085/2026, que regulamenta o filtro de relevância do recurso especial, criado pela Emenda Constitucional 125/2022. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, salvo recurso ao Plenário do Senado.
Se aprovado, o recurso especial passará a exigir tópico específico e fundamentado de demonstração da relevância da questão federal, e a triagem desse requisito demandará um fluxo de admissibilidade mais objetivo, documentado e padronizado. Em outras palavras: exige-se comunicação concisa e estratégica, escrita para sobreviver a uma leitura rápida e rigorosa.
A Emenda 53 parece antecipar a infraestrutura desse novo modelo: triagem qualificada, resumo obrigatório, plenário virtual como ambiente ordinário, precedentes catalogados e divulgados de forma padronizada. E, nesse desenho, a capacidade de sintetizar, hierarquizar e estruturar informação deixa de ser um diferencial estético para se tornar condição de acesso efetivo à jurisdição superior.
O que muda, na prática, para escritórios e departamentos jurídicos
A Emenda Regimental 53 confirma uma tendência que já não é futuro, é presente: o Judiciário brasileiro reorganiza cada vez mais seus fluxos em torno de triagem, padronização e gestão da informação. Nesse cenário, três providências me parecem imediatas.
Padronizar resumos executivos em todas as peças dirigidas ao STJ, tratando o artigo 343-A não como mera formalidade, mas como estratégia de comunicação jurídica e acompanhando de perto a regulamentação da presidência, que definirá seus contornos.
Incorporar técnicas de organização da informação e, quando agregarem valor ao caso concreto, recursos de visual law às petições de distinção e superação de precedentes.
Integrar o monitoramento dos temas repetitivos à gestão das carteiras, utilizando a catalogação padronizada do STJ como fonte permanente de inteligência para o contencioso de volume ou estratégico.
A Emenda Regimental 53 não transformou o legal design em norma jurídica. Mas evidencia algo difícil de ignorar: clareza, estrutura e síntese deixaram de ser apenas atributos desejáveis de uma boa petição para ocupar espaço cada vez mais relevante na própria organização do sistema de Justiça.
Para a advocacia, o caminho parece claro. Comunicar bem deixou de ser apenas uma vantagem competitiva. Passa a ser uma exigência institucional.
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