Opinião

Prioridade absoluta? O enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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O calendário da mobilização nacional de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes chegou ao fim. Ao longo de maio, órgãos do Judiciário, do Executivo e do Legislativo, além do Ministério Público, Defensorias Públicas, Ordem dos Advogados do Brasil, organizações da sociedade civil e profissionais da rede de proteção promoveram campanhas, debates, audiências públicas, seminários, ações de conscientização e iniciativas destinadas a dar visibilidade ao tema e chamar a atenção da sociedade para a necessidade de proteção integral da infância e da adolescência.

Passado o período de maior visibilidade, permanece a pergunta que realmente importa: o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes ocupa, de fato, o lugar de prioridade absoluta que a Constituição lhe assegura?

Seria leviano afirmar que nada avançamos.

Em diversos estados, foram criadas varas especializadas, ampliadas capacitações sobre escuta protegida e fortalecidos mecanismos de integração da rede de atendimento. Magistrados, membros do sistema de justiça e equipes interprofissionais têm se dedicado a construir respostas mais qualificadas para crianças e adolescentes vítimas de violência.

Os avanços existem e merecem reconhecimento. Além da criação de varas especializadas, da realização de mutirões de depoimentos especiais e do fortalecimento das redes de proteção, tivemos recentemente a aprovação, pelo Conselho Nacional de Justiça, de medidas destinadas a evitar a revitimização de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, bem como a instituição do Formulário Nacional de Avaliação do Depoimento Especial, importantes iniciativas voltadas ao aprimoramento da proteção integral da infância.

Em Sergipe, também registramos avanço com a assinatura de convênio para implantação do Protocolo Henry Borel, que prevê um canal de escuta direta de crianças e adolescentes vítimas de violência no âmbito do Centro de Atendimento a Vítimas, do Poder Judiciário, com possibilidade de acionamento direto da Patrulha Henry Borel em situações de urgência, fortalecendo a rede de proteção à infância.

Evolução no enfrentamento da violência

Mas a pergunta que permanece ao final deste mês é inevitável: como seguir avançando?

A resposta exige honestidade.

Persistem déficits históricos de investimento, fragilidades na articulação da rede de proteção, insuficiência de equipes técnicas, ausência de serviços especializados em inúmeras localidades e dificuldades concretas para assegurar um atendimento integral e contínuo às vítimas.

Spacca

Recentemente, ao me deparar com mais inaugurações de equipamentos públicos voltados à proteção das mulheres, não pude deixar de refletir sobre a infância. Sem questionar a relevância dessas iniciativas — absolutamente necessárias e merecedoras de todo apoio —, a pergunta surge de forma inevitável: se crianças e adolescentes são titulares de prioridade absoluta na Constituição, por que a mesma urgência nem sempre se reflete na estruturação dos serviços destinados à sua proteção?

Quantos centros integrados de atendimento à criança e ao adolescente existem ao longo do país? Quantos investimentos têm sido direcionados de forma compatível com a dimensão da violência que atinge nossas crianças e adolescentes? Onde está a prioridade absoluta quando observamos as escolhas concretas realizadas pelo poder público?

Direitos fundamentais de crianças e adolescentes

A Constituição não foi tímida ao tratar do tema. O artigo 227 estabeleceu que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos fundamentais.

O constituinte não empregou essa expressão por acaso. Ao estabelecer a prioridade absoluta, determinou que a infância ocupasse posição preferencial nas escolhas públicas, na formulação de políticas e na destinação de recursos.

Mas a realidade parece desafiar diariamente essa determinação constitucional.

Quantas varas especializadas para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência existem no país? Quantas contam com equipes técnicas adequadas e fluxos estruturados de atendimento? Quantos municípios possuem centros integrados de atendimento à criança e ao adolescente? Se a infância é prioridade absoluta, por que a excepcionalidade ainda parece estar na existência dessas estruturas, e não na sua ausência?

A verdade é que, em muitos lugares, o atendimento integral à criança e ao adolescente ainda depende muito mais do esforço individual de profissionais vocacionados do que de uma política pública sólida e estruturada.

A criança não vota, não ocupa espaços de poder e não escolhe onde nascer. É justamente por sua condição de vulnerabilidade que a Constituição lhe conferiu prioridade absoluta.

Por isso, crianças e adolescentes não podem servir como vitrine de campanhas institucionais que desaparecem ao final de maio. Devem ser a vitrine das prioridades públicas.

Proteção da infância deve ser permanente

A proteção da infância não pode ser episódica. Precisa ser permanente. Não pode ser apenas discurso. Precisa ser orçamento. Não pode ser apenas conscientização. Precisa ser estrutura. Não pode ser apenas capacitação. Precisa ser política pública.

Precisamos nos indignar com a realidade que nos cerca. Precisamos abandonar a confortável sensação de dever cumprido proporcionada pelas campanhas anuais e enfrentar uma verdade incômoda: o enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes exige muito mais do que conscientização; exige decisão política, compromisso institucional e disposição para investir na base da proteção.

É preciso pagar o preço da prioridade absoluta.

O preço de estruturar serviços. O preço de fortalecer equipes. O preço de integrar redes de atendimento. O preço de capacitar profissionais. O preço de garantir atendimento integral, contínuo e especializado às vítimas. O preço de exigir que cada órgão, dentro de sua esfera de atuação assuma, efetivamente, a responsabilidade constitucional que lhe foi atribuída.

A proteção da infância não pode depender apenas da dedicação extraordinária de alguns profissionais ou do esforço isolado de determinadas instituições. Ela precisa estar incorporada como política pública permanente, com metas, orçamento, estrutura e mecanismos de controle que assegurem sua continuidade e efetividade.

O que se observa, muitas vezes, é uma mobilização intensa em torno de diversas pautas públicas que, embora importantes e indispensáveis, acabam recebendo atenção, recursos e estrutura significativamente superiores àqueles destinados à infância e à adolescência. Não se trata de estabelecer uma disputa entre direitos. Trata-se apenas de recordar aquilo que a própria Constituição já definiu: crianças e adolescentes ocupam posição de absoluta prioridade.

Não há prioridade sem investimento

Até quando continuaremos convivendo com o choro silencioso de infâncias e juventudes roubadas nos corredores das instituições, nas salas de audiência, nos serviços de atendimento e nos lares marcados pela violência?

Até quando crianças e adolescentes continuarão pagando o preço da ausência de respostas efetivas do Estado e da Justiça, da insuficiência das políticas públicas e da falta de enfrentamento sério das múltiplas formas de violência que os atingem?

Até quando a proteção integral deixará de ser prioridade concreta para se tornar apenas uma promessa constitucional reiteradamente adiada?

Até quando crianças e adolescentes vítimas de violência serão privados do atendimento integral à saúde física e mental, do acolhimento humanizado, da proteção contra a revitimização e do acesso a serviços estruturados capazes de assegurar a efetividade de seus direitos fundamentais?

Não há prioridade absoluta sem investimento. Não há prioridade absoluta sem planejamento. Não há prioridade absoluta sem estrutura.

A proteção de crianças e adolescentes não pode permanecer confinada ao campo dos discursos institucionais ou dos debates politicamente corretos. Prioridade absoluta não é slogan. Não é campanha. Não é retórica. Prioridade absoluta é escolha política, destinação de recursos, estrutura de atendimento, fortalecimento da rede de proteção e garantia efetiva de direitos.

Compromisso inadiável do Estado

Talvez a pergunta que deva nos acompanhar todos os dias seja outra: se a Constituição determinou prioridade absoluta, por que ainda toleramos uma realidade que insiste em tratar a proteção da infância e da adolescência como mera pauta de discurso politicamente correto, e não como compromisso inadiável de Estado?

Enquanto não tivermos a coragem de transformar essa prioridade constitucional em prioridade real, continuaremos convivendo com um sistema que proclama a centralidade da infância em seus discursos, mas que ainda falha em colocá-la no centro de suas decisões.

E enquanto essa resposta não vier acompanhada de ações concretas, continuaremos ouvindo o eco de infâncias e juventudes marcadas pela violência, aguardando uma prioridade que a Constituição não apenas prometeu, mas determinou – e que a realidade brasileira ainda insiste em negar.

Reflexões de uma magistrada cansada, mas que se permite inquietar.

Heloísa de Oliveira Castro Alves

é juíza de direito do TJ-SE, titular da 6ª Vara Criminal especializada no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, e presidente do Fórum Nacional da Justiça Especializada em Violência contra a Criança e o Adolescente (Fonaveca).

Eloir Francisco Milano da Silva disse:
12 de julho de 2026 às 15:10

OU SEJA, NA TEORIA SE CONCEITA A CAUSA, MAS NA PRÁTICA QUE SE EXPÕE ARDUAMENTE OS PROFISSIONAIS QUE NÃO DISPÕEM DE MEIOS PARA SE FAZER CUMPRIR DIREITOS, NADA FUNCIONA.
QUANDO A FAMÍLIA É AUSENTE, QUANDO O ESTADO E OS POLÍTICOS SE EXCLUEM, A CULPA DE ERROS E A EXTENSÃO DO DESPREZO A ESSAS VÍTIMAS, FICAM COMO BOIS DE PIRANHAS OS FUNCIONÁRIOS ENCARREGADOS PELA APLICAÇÃO DA LEI PARA O ATRAVESSAR DESSE RIO DE JARGOS QUE SE DENOMINA INCOMPETÊNCIA ESTRUTURAL E POLÍTICA.

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