Opinião

Tornozeleira rosa: a letra escarlate eletrônica

O feminicídio e a violência doméstica são fraturas abertas na sociedade brasileira. Diante da urgência do tema, e na esteira da Lei 15.383/2026 — que consolidou a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma —, multiplicam-se proposições legislativas autorizando o juiz a determinar que agressores de mulheres utilizem tornozeleiras eletrônicas na cor rosa.

Divulgação

É o caso do PL 1.811/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, do PL 7.549/2026, que acaba de receber parecer favorável unânime na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia fluminense, do PL 524/2026, na Assembleia mato-grossense, e de proposição semelhante na Assembleia capixaba. Partindo do pressuposto de que o legislador age com boa intenção — as justificativas invocam o “impacto dissuasório” e a “conscientização social” da medida —, é preciso analisar a proposta sob a ótica da criminologia, da racionalidade e da política pública baseada em evidências.

O primeiro ponto de reflexão recai sobre o direito penal simbólico. O símbolo tem seu lugar: reafirma valores, comunica a reprovação social da conduta e cumpre papel na prevenção geral. O problema, como consagrou a doutrina do penalista alemão Winfried Hassemer, surge quando o Estado, incapaz de resolver o problema por meio da prevenção efetiva, passa a usar o Direito Penal apenas para gerar um efeito tranquilizador — quando o símbolo deixa de acompanhar a efetividade e passa a substituí-la.

É o que ocorre aqui: a mudança na cor do polímero da tornozeleira não altera a precisão do rastreamento nem a capacidade de resposta policial. Transmite-se à sociedade a sensação de que uma solução rigorosa foi adotada, sem que nada de substantivo tenha mudado. E não se trata de inferência maliciosa: a justificativa do projeto capixaba admite textualmente o “caráter simbólico” da medida. O teste da coerência é revelador: se a cor cumprisse função pedagógica, por que não tornozeleiras vermelhas para acusados de estupro, azuis para homicídio, amarelas para tráfico? Ninguém propõe o catálogo cromático completo — sinal de que a medida, ainda que bem-intencionada, sustenta-se no gesto, não na política criminal.

Efeito sociológico destrutivo

Além de inócua tecnologicamente, a medida carrega um efeito sociológico destrutivo que remete ao clássico romance A Letra Escarlate, de Nathaniel Hawthorne. Na obra, a protagonista é forçada a ostentar um “A” vermelho no peito para que a comunidade saiba da sua condenação. O caso da tornozeleira rosa, contudo, consegue ser ainda mais grave. O monitoramento eletrônico é, em regra, medida cautelar ou protetiva, aplicada antes de qualquer trânsito em julgado. Impor uma marcação vexatória a alguém sem culpa formada rasga a presunção de inocência e transforma a precaução em pena antecipada. Os próprios projetos intuem o problema — e o confessam em cascata.

O PL federal veda “qualquer forma de exposição vexatória ou degradante”, cláusula que colide com a essência da medida que institui. O projeto mato-grossense exige dos dispositivos “visibilidade suficiente para identificação institucional” e, dois artigos adiante, proíbe que a identificação configure “antecipação de pena”, invocando expressamente a presunção de inocência. O fluminense vai além: declara que o reconhecimento do dispositivo por terceiros em espaços públicos “não configura exposição vexatória”, por ficção legal.

Spacca

Ora, é exatamente desse reconhecimento incidental que nasce o risco: a norma não elimina o estigma — apenas o rebatiza. Ou a cor identifica (e então expõe), ou não expõe (e então nada acrescenta ao dispositivo comum). A sociologia de Erving Goffman esclarece o perigo dessa rotulação: o estigma atua como uma “identidade deteriorada”. O sujeito perde sua condição de cidadão e passa a ser visto exclusivamente pelo prisma de um crime do qual ainda é apenas suspeito. Não por acaso, não se identifica, entre as democracias consolidadas, precedente de coloração punitiva aplicada a medidas cautelares.

Justiçamento em praça pública

O risco mais urgente dessa “letra escarlate eletrônica”, porém, ocorre nas ruas. Uma tornozeleira preta comunica um perigo genérico; a população sente medo e afasta-se. A tornozeleira rosa decodifica a natureza da suspeita: informa a todos que aquele indivíduo teria agredido uma mulher. Na dinâmica social, essa quebra do anonimato substitui o “fator medo” pela indignação. Ao criar esse holofote moral, o Estado terceiriza a punição: o monitorado torna-se alvo fácil para o justiçamento em praça pública, movido por cidadãos encorajados pela indignação coletiva. O Estado, paradoxalmente, fomenta a barbárie em nome da proteção.

Enquanto o simbolismo punitivo produz riscos que o Estado não controla, a experiência internacional caminha no sentido oposto: dispositivos discretos e monitoramento bilateral, que rastreia simultaneamente agressor e vítima. É essa também a direção da melhor prática brasileira. O modelo a ser seguido — reconhecido nacionalmente com o 4º Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral, em 2024 — é o do Programa Viva Flor/DMPP, fruto da parceria entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT). Nessa modalidade, o agressor é judicialmente compelido ao monitoramento eletrônico e a mulher porta um dispositivo dedicado — um aparelho com funcionalidade exclusiva de proteção, que não realiza chamadas nem admite a instalação de aplicativos — de modo que, rompido o perímetro de distanciamento fixado pelo juízo, alertas imediatos acionam a resposta policial. A verdadeira defesa da mulher exige tecnologia silenciosa e focada.

Investimento em inovação

É para essa direção que os recursos estatais devem fluir: estruturar as centrais de monitoramento e investir em inovações de ponta. Isso inclui a adoção de dispositivos vestíveis (wearables) para as vítimas — como pulseiras discretas que acionam a polícia com um simples toque — e o aprimoramento das próprias tornozeleiras, com cintas antiviolação de fibra óptica e algoritmos preditivos de trajetória.

Combater a violência de gênero exige prevenção situacional e monitoramento tático. Colorir um pedaço de plástico de rosa pode gerar manchetes e apelo popular, mas é o investimento em tecnologia focada na vítima que, de fato, salva vidas.

Marcelo Zago Gomes Ferreira

é coordenador da Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios da SSP/DF, delegado de Polícia Civil, mestre e doutorando em Administração Pública pelo IDP e professor na área de segurança pública.

Marcos Aurélio Sloniak

é doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília, mestre em Direito pelo UniCEUB e especialista em Segurança Pública pela PUC-RS.

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