A aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica (Lei 15.122/2025), anunciada pelo governo federal como uma das contramedidas ao tarifaço dos Estados Unidos, é um instrumento jurídico eficaz contra a medida unilateral, mas embute o ônus de uma escalada de sanções ao Brasil.

Novo tarifaço do governo de Donald Trump entrará em vigor no dia 22
Essa avaliação é de especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre a resposta brasileira ao anúncio da aplicação de tarifas adicionais de 25% sobre os produtos brasileiros exportados aos EUA.
Formalizada na madrugada desta quinta-feira (16/7) pelo Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês), a medida passa a vigorar no próximo dia 22.
Segundo o USTR, a maioria dos bens importados do Brasil será taxada com a alíquota adicional de 25%. A decisão é válida para todos os setores econômicos, com exceção de uma lista de produtos isentos. De acordo com o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Márcio Elias Rosa, a decisão dos EUA deverá afetar 18% das exportações brasileiras, o que corresponde a US$ 7,4 bilhões. O governo estima que os setores mais atingidos pela medida serão o madeireiro, o calçadista e o açucareiro.
Em linhas gerais, foram preservados os produtos brasileiros com potencial impacto danoso ao mercado americano, casos da laranja e seus insumos e de café solúvel, mel, alumínio, ferro-gusa, veículos e semicondutores. A lista ainda engloba materiais informativos, como publicações, filmes e fotografias.
Além do risco da escassez de suprimentos nos EUA, a formulação da lista de isenções considerou, segundo o USTR, a prevenção de disrupções econômicas, poupando da sobretaxa os produtos que podem provocar interrupções na economia do país.
Os produtos brasileiros que não são produzidos nos EUA em quantidades suficientes para atender à demanda também foram poupados da sobretaxa. E a ineficácia da sanção foi considerada como critério para a elaboração da lista de insumos preservados pelo tarifaço.
O USTR baseou a retaliação comercial ao Brasil na Seção 301 da Lei de Comércio americana, de 1974. A punição é resultado de uma investigação dos EUA sobre a política comercial brasileira, iniciada no ano passado.
Dessa investigação, os EUA concluíram que o Brasil adota políticas e práticas que sobrecarregam ou restringem suas atividades comerciais. Os aspectos apontados como mais críticos pelo governo americano são o comércio digital e os serviços de pagamento eletrônico, como o Pix; a aplicação de tarifas injustas e preferenciais e de leis anticorrupção; o desmatamento; e a proteção da propriedade intelectual. O mercado de etanol também é mencionado.
Resposta brasileira
Em resposta ao tarifaço, o governo informou que iniciará os trâmites para aplicar a Lei de Reciprocidade Econômica, além de acionar o mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) e implementar o Plano Brasil Soberano, iniciativa atualizada pela Medida Provisória 1.345/2026 que consiste na concessão de linhas de crédito financiadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para proteger o setor produtivo dos impactos tarifários.
Para Morvan Meirelles, sócio do escritório Meirelles Costa Advogados, a Lei da Reciprocidade Econômica é o mecanismo jurídico mais imediato de contramedida ao tarifaço porque permite ao Brasil uma resposta ágil, sem nova aprovação legislativa, e pode mirar setores sensíveis dos EUA, como tecnologia e fármacos.
“É eficaz como barganha, mas envolve risco de escalada no embate”, pondera ele. “O Plano Brasil Soberano atua internamente, com R$ 30 bilhões em crédito, benefícios tributários e compras públicas para exportadores afetados. É uma medida defensiva importante, mas não substitui a contraofensiva comercial e diplomática.”
Doutor em Direito e Desenvolvimento, o advogado e professor Otávio Venturini compartilha da visão de Meirelles sobre a lei. Para ele, ao mesmo tempo em que autoriza o Brasil a impor sobretaxas e a suspender concessões e direitos de propriedade intelectual dos EUA, ela provoca o risco de escalada das sanções, com perigo de encarecimento de insumos para o país. “A Lei de Reciprocidade é rápida, por ser doméstica, mas cobra um preço.”
Especialista em Direito Comercial e Internacional, a advogada Nailia Franco, do escritório Andersen Ballão Advocacia, pondera que a adoção das contramedidas autorizadas pela Lei da Reciprocidade não é automática e depende da instauração de procedimentos previstos tanto na Lei 15.122/2025 quanto no Decreto 12.551/2025, que tratam da competitividade brasileira.
Segundo ela, a implementação passa pela análise técnica dos impactos, pela participação dos órgãos competentes e pela avaliação da proporcionalidade da resposta estrangeira.
“O sistema prevê tanto um procedimento ordinário, que prioriza a tentativa de negociação, quanto a possibilidade de medidas excepcionais e provisórias em situações que exijam uma reação mais imediata”, afirma a advogada. “Uma reação mal calibrada pode aumentar os custos de insumos e produtos importados e prejudicar empresas e consumidores brasileiros.”
Na visão do professor de Direito Tributário e Aduaneiro Leonardo Branco, a Lei de Reciprocidade cria um certo “poder de barganha” diplomático, mas gera riscos se for mal calibrada.
“A eficácia da reciprocidade é menos o ‘volume’ da tarifa e mais a escolha ‘certeira’ dos produtos. Uma retaliação bem desenhada precisa mirar bens americanos que tenham substitutos nacionais ou de terceiros países, que sejam politicamente relevantes nos EUA e que não sejam insumos essenciais para o Brasil. Então uma sobretaxa geral e indiscriminada pode prejudicar mais a indústria brasileira do que o exportador americano.”
Assim como Franco, Branco afirma que a norma não autoriza o Brasil a impor a mesma taxa de 25% sobre produtos americanos.
“O procedimento ordinário é complexo e passa por avaliações de MDIC, Fazenda e Itamaraty, análise da Camex, definição dos setores afetados, estimativa do impacto econômico, consulta pública e deliberação final do Conselho Estratégico da Camex. Pensando nos prazos e eventuais possíveis prorrogações, o procedimento pode levar cerca de nove meses. Então é uma decisão política, mas é técnica também.”
Um tópico sensível autorizado pela Lei de Reciprocidade é a suspensão temporária dos direitos de propriedade intelectual de empresas americanas, como a quebra de patentes. Para Leonardo Branco, porém, essa medida precisa ser avaliada com muito cuidado. “Isso pode gerar pressão política, mas também uma insegurança jurídica enorme, com retração de investimentos a médio prazo. É um risco muito grande.”
Outras medidas
Os especialistas convergem no sentido de que o Brasil deve se valer de diferentes frentes de atuação na resposta jurídica ao tarifaço. O Plano Brasil Soberano é mencionado como um instrumento com potencial para produzir efeitos no curtíssimo prazo, injetando crédito no mercado e protegendo o caixa das empresas.
Nailia Franco ressalta que a iniciativa de crédito não elimina, nem suspende, as tarifas, mas reduz seus impactos para os exportadores. Já Leonardo Branco destaca que o desenho do programa deve ser adaptado à mais recente sanção americana.
“Seria interessante o plano não ser simplesmente ‘reativado’ com o mesmo desenho de 2025 porque essa nova decisão do governo americano trouxe muitas exceções, e o auxílio deve ser dirigido para as empresas com exposição real às linhas tarifárias que foram atingidas, e não distribuído genericamente a qualquer setor”, ressalta ele.
Também anunciado pelo Brasil como uma das contramedidas jurídicas ao tarifaço, o mecanismo de solução de controvérsias na OMC é visto pelos especialistas como a resposta mais demorada, principalmente porque o Órgão de Apelação está paralisado desde 2019, com influência dos EUA.
Ainda assim, Morvan Meirelles enxerga o contencioso na OMC como um caminho natural para o Brasil, dado que o país tem argumentos sólidos, sobretudo o da violação do princípio da nação mais favorecida.
“O problema é o tempo, já que um painel no órgão leva de 12 a 18 meses e, com o Órgão de Apelação paralisado, os EUA podem recorrer para o vazio, deixando a decisão em limbo indefinidamente. Ainda assim, (o mecanismo) cumpre papel político relevante e, talvez, valide juridicamente a posição do país. Inclusive, talvez o não acionamento desse contencioso pelo Brasil possa deslegitimar sua posição.”
Tanto Otávio Venturini quanto Nailia Franco destacam que a eficácia prática da atuação na OMC é prejudicada pelas limitações atuais do sistema de solução de controvérsias, com a paralisação desde 2019. “Ainda assim, uma decisão favorável em painel pode ter relevante peso jurídico, político e diplomático”, defende a advogada.
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