Opinião

Prisão domiciliar não é palanque político

Jair Bolsonaro é um privilegiado diante da realidade penitenciária brasileira. Condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, cumpre a pena em casa por razões humanitárias, enquanto milhares de presos com quadros de saúde mais graves e penas muito inferiores permanecem recolhidos em estabelecimentos prisionais.

É a partir dessa premissa que deve ser examinada a decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender por 90 dias as visitas de Flávio Bolsonaro. O senador saiu da residência do pai com uma carta, anunciou que transmitiria uma mensagem de Bolsonaro à nação e a leu em transmissão ao vivo, embora o condenado estivesse proibido de utilizar as redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por terceiros. A medida, longe de excessiva, preserva a prisão domiciliar concedida para proteger a saúde do condenado e impede que a visita familiar seja transformada em palanque político.

A divulgação da carta não inaugura o problema, apenas acrescenta novo capítulo a um histórico de violações. Em 2024, poucos dias após ter o passaporte apreendido, Jair Bolsonaro passou duas noites na Embaixada da Hungria, local inviolável pelas autoridades brasileiras, episódio que levantou a suspeita de que buscava abrigo contra possível prisão. No ano seguinte, confessou ter danificado a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda, episódio que então levou ao seu recolhimento em estabelecimento prisional. Ainda assim, poucos meses depois, voltou a receber prisão domiciliar humanitária em razão de seu estado de saúde.

Já sob a nova medida, uma arma de fogo registrada em seu nome e mantida em sua residência foi apreendida com integrante de sua segurança. Nem esse fato levou à revogação da domiciliar: Moraes determinou o recolhimento das armas e preservou sua permanência em casa. A sucessão dos episódios desmente a narrativa de perseguição e revela exatamente o contrário: diante de cada descumprimento, o Supremo adotou respostas graduais, individualizadas e orientadas a conservar, até o limite possível, a proteção humanitária concedida ao condenado.

Direito de visita

A decisão encontra fundamento no mesmo dispositivo que assegura o direito de visita. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal reconhece ao preso o direito de receber o cônjuge, a companheira, parentes e amigos, preservando vínculos familiares e sociais indispensáveis à sua reintegração. O § 1º, contudo, autoriza o juiz da execução a suspender ou restringir esse direito por decisão motivada. Não há contradição: a visita é protegida para preservar relações familiares, não para viabilizar o descumprimento de ordens judiciais. Ao que tudo indica, Flávio utilizou o encontro para circular a mensagem que Jair Bolsonaro estava proibido de divulgar por terceiros. A decisão, portanto, não suprime o convívio familiar, mas suspende temporariamente o contato específico transformado em instrumento de burla.

Reprodução/Redes sociais

Senador Flávio Bolsonaro lendo carta de Jair Bolsonaro

Diante da reiteração, haveria fundamento para resposta muito mais grave: revogar a prisão domiciliar e restabelecer o cumprimento da pena em regime fechado. Não seria uma “conversão”, pois esse é o regime fixado na condenação; permanecer em casa é adaptação temporária e excepcional por razões humanitárias. Violadas as condições que a sustentam, a consequência natural é retornar à forma ordinária de execução. O STF adotou resposta menos severa. A suspensão por 90 dias é temporária, individualizada e dirigida exclusivamente a Flávio Bolsonaro, que instrumentalizou a visita.

O prazo também coincide com o ciclo de reavaliação da própria domiciliar, não sendo aleatório nem excessivo. Seu cadastro formal como advogado não transforma a suspensão em prejuízo à defesa: Flávio não conduz a defesa técnica nem subscreve as petições que materializam sua estratégia jurídica; apresenta-se como filho, senador e pré-candidato. Invocar prerrogativa profissional é fraude retórica: advocacia não é salvo-conduto político.

Politicamente, o episódio revela uma estratégia conhecida: testar os limites do Supremo para, em seguida, fantasiar de perseguição política a reação judicial ao descumprimento. A proximidade das eleições não suspende a autoridade do Judiciário, que não pode ser emparedado entre tolerar a violação de sua ordem ou reagir sob acusação de interferência política. O STF recusou essa falsa escolha: preservou a prisão domiciliar humanitária, manteve a defesa técnica do condenado e fechou o canal utilizado para burlar a decisão. A humanidade do Estado não exige a rendição de sua autoridade: prisão domiciliar não é nem pode se transformar em palanque político.

Fernando Hideo

é doutor e mestre em Direito Processual Penal pela PUC-SP, professor da Escola Paulista de Direito e advogado criminalista, sócio do Warde Advogados.

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