A sensação é de que Washington quer destruir a própria obra. Não me refiro à East Wing da Casa Branca, que passa por uma reforma exótica.
Na ânsia de demolir a ordem internacional que ajudaram decisivamente a erguer e a manter ao longo do século 20, os Estados Unidos voltam suas baterias, mais uma vez, contra o Tribunal Penal Internacional (TPI).
A Casa Branca já impôs sanções unilaterais, econômico-financeiras, a mais de uma dezena de juízes e procuradores do TPI, em uma espécie inédita de obstrução da justiça internacional, que poderia representar, por si só, uma violação a princípios fundamentais do direito internacional.
Agora, o secretário de Estado Marco Rubio deu um passo adiante, ao afirmar que pretende usar “todas as ferramentas” à disposição de seu governo e trabalhar com países aliados para “desmantelar o TPI, tijolo por tijolo, se preciso for”. Entre as medidas anunciadas está uma ofensiva diplomática para persuadir outros Estados que não são partes do Estatuto de Roma a adotarem iniciativas semelhantes às dos Estados Unidos contra a Corte.
É uma declaração profundamente lamentável. Não apenas pelo seu conteúdo, mas pelo simbolismo histórico que carrega.
TPI é fruto de consenso internacional
O Tribunal Penal Internacional (TPI) não é fruto da imposição de vencedores sobre vencidos. Nasceu do consenso internacional. Foi instituído pelo Estatuto de Roma, em 1998, tratado multilateral hoje ratificado por 125 Estados. Sua missão é julgar os crimes mais graves que a humanidade conhece: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e, mais recentemente, o crime de agressão.
O TPI não substitui os sistemas nacionais de justiça. Sua competência é complementar. Só intervém quando o Estado que deveria investigar e julgar os responsáveis se mostra incapaz ou sem disposição para fazê-lo. É um tribunal de última instância internacional, concebido para evitar a impunidade e assegurar alguma forma de justiça às vítimas de atrocidades.
Na prática, sua atuação concentra-se justamente nos casos nos quais a Justiça local entrou em colapso, em regra, países devastados por guerras civis, envolvidos em conflitos armados, submetidos a ditaduras, Estados falidos ou regimes incapazes de responsabilizar autores de graves crimes de direito internacional.
Por isso, a atual investida americana contra a Corte é especialmente constrangedora. Se viesse a ter sucesso, desprotegeria vítimas miseráveis, submetidas à opressão de milícias radicais islâmicas na África, ou pessoas sujeitas à violência de regimes ditatoriais como na Venezuela e noutros cantos da Terra.
Não é de admirar que um país como a Rússia de Putin ataque o TPI, como o fez recentemente quando um tribunal em Moscou condenou juízes e procuradores da Corte por processarem “ilegalmente” autoridades do Kremlin. O que admira é que essa investida parta de uma democracia, justamente do país que teve papel decisivo na construção da moderna justiça penal internacional. Os motivos para essa conduta negativa estão ligados a investigações abertas pela Procuradoria sobre crimes cometidos no Afeganistão e na Palestina ocupada por Israel.
Histórico do tribunal
Nem sempre foi assim. Após a Segunda Guerra Mundial, foram os Estados Unidos, ao lado do Reino Unido, da França e da então União Soviética (URSS) que criaram os dois grandes tribunais internacionais do século 20: o Tribunal Militar Internacional de Nuremberg (IMT) e o Tribunal Militar Internacional para o Extremo Oriente (IMTFE), em Tóquio. O IMTFE, especificamente, não nasceu de um tratado multilateral entre as quatro potências. Foi instituído por proclamação unilateral do general Douglas MacArthur, na qualidade de comandante supremo das Forças Aliadas, em janeiro de 1946, após a rendição japonesa.

Nuremberg é, assim, o verdadeiro precursor do Tribunal Penal Internacional, agora sob a artilharia de Trump. Criado pelo Acordo de Londres de 1945, o tribunal foi presidido pelo juiz britânico Sir Geoffrey Lawrence. Seu principal promotor foi o jurista norte-americano Robert H. Jackson, então ministro da Suprema Corte dos Estados Unidos.
Jackson foi designado para essa missão pelo presidente Harry Truman, por meio do Decreto nº 9.547, de 2 de maio de 1945, poucas semanas após assumir a presidência, com a morte de Roosevelt. Curiosamente, ele exerceu simultaneamente seu cargo de justice na Suprema Corte durante os julgamentos de Nuremberg, onde atuou como Chief Counsel for the United States.
Esse dado histórico revela a prioridade política atribuída pela Casa Branca ao projeto de responsabilização internacional pelos crimes do nazismo e pelas atrocidades cometidas pelo Eixo Roma-Berlim-Tóquio na Europa e na Guerra do Pacífico. Os líderes das potências derrotadas não participaram da criação dos dois tribunais internacionais militares. Ainda assim, seus cidadãos foram por eles julgados.
Legado de Nuremberg: dignidade da pessoa humana
O legado de Nuremberg não se resume às condenações proferidas entre 1945 e 1946. Seu verdadeiro patrimônio foi a afirmação de um princípio que mudou o direito internacional. A pessoa humana é o centro da ordem internacional, embora os Estados sejam seus principais atores. Os governantes, os generais e os agentes do Estado podem responder pessoalmente perante o Direito Internacional por crimes que atentem contra toda a humanidade.
Foi essa ideia que, décadas depois, amadureceu até culminar na criação do Tribunal Penal Internacional, mediante a celebração do Estatuto de Roma de 1998. A Corte assim criada e em operação desde 2002 só julga fatos ocorridos no território de Estados-partes, sempre como estepe ou soldado de reserva, por meio de juízes eleitos pela Assembleia dos Estados Partes.
A Corte assim criada e em operação desde 2002 exerce jurisdição, em regra, sobre fatos ocorridos no território de Estados-partes ou cometidos por nacionais de Estados-partes, sempre como estepe ou soldado de reserva, podendo ainda atuar mediante aceitação ad hoc de sua competência por Estado não-parte ou por requisição (referral) do Conselho de Segurança da ONU. Seus juízes são eleitos pela Assembleia dos Estados Partes, o que lhes confere legitimidade, semelhante à dos juízes nomeados para as cortes constitucionais desses países.
Por isso, causa perplexidade assistir, 80 anos depois, à política externa americana abandonar essa tradição construtiva de uma ordem internacional e tratar como suposto inimigo “de sua soberania” um tribunal que representa justamente a evolução dos princípios que os próprios Estados Unidos ajudaram a estabelecer: de promoção da paz por meio da justiça, como aspiração comum de toda a humanidade.
Sentimento de construção e de justiça
Esse sentimento construtivo marcou a gestão de outro presidente americano, Woodrow Wilson (1913-1921), que impulsionou a criação da Liga das Nações, por meio do Tratado de Versalhes, de 1919. Os EUA não ratificaram aquele acordo histórico, mas a atuação de Wilson em prol da paz, da cooperação e da justiça lhe renderam o prêmio Nobel da Paz daquele ano.
Em outubro de 1945, na abertura do julgamento de Nuremberg, ocupando a tribuna do Ministério Público, o juiz norte-americano Robert Jackson pronunciou palavras que permanecem atuais:
“O privilégio de inaugurar o primeiro julgamento na História por crimes contra a paz mundial nos impõe uma grave responsabilidade. Os crimes que procuramos condenar e punir foram tão calculados, tão malignos e devastadores que a civilização não pode tolerar que eles sejam ignorados, porque ela não sobreviveria à sua repetição. O fato de que estas quatro grandes nações, com a alma limpa pela vitória e indignadas com os crimes cometidos, evitem o uso da vingança, submetendo voluntariamente seus inimigos aprisionados ao julgamento da Lei, é uma das homenagens mais significativas que o Poder pode render à Razão.”
Poucas passagens sintetizam tão bem o espírito da justiça internacional, mostrando que o direito deve prevalecer sobre a vingança, que a responsabilização jurídica deve substituir a força das armas e que a razão deve sempre limitar o poder e o arbítrio.
É esse legado que está sendo colocado em xeque quando se pretende desmantelar, “tijolo por tijolo”, a principal instituição permanente de justiça penal internacional construída desde Nuremberg. Demolir é mais fácil do que construir. Por esse feito, Rubio sofrerá o julgamento da história, e, seguindo esse caminho destrutivo, diferentemente de Woodrow Wilson, Trump nunca ganhará um Nobel da Paz.
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