avaliação e consultoria

STF institui Estatuto da Auditoria Interna e reforça governança institucional

O Supremo Tribunal Federal instituiu, por meio da Resolução 916/2026, o Estatuto da Auditoria Interna, norma que estabelece o propósito, a missão, os princípios, as competências, as garantias de independência e as responsabilidades da função de auditoria interna na corte. A unidade presta serviços de avaliação e consultoria que aprimoram as operações do STF, em benefício da instituição e da sociedade.

Antonio Augusto/STF

STF fachada prédio edifício Supremo Tribunal Federal

Estatuto estabelece o propósito da função de auditoria interna no Supremo

O estatuto alinha a atuação da Auditoria Interna às melhores práticas de governança pública e às normas globais de auditoria interna da Estrutura Internacional de Práticas Profissionais do Institute of Internal Auditors (IIA). E também considera as recomendações do Tribunal de Contas da União, a Política de Governança do STF e a distinção entre auditoria interna e controles internos da gestão.

Entre os principais pontos da norma estão o reconhecimento da Auditoria Interna como função independente e objetiva de avaliação e consultoria; a adoção dos princípios de integridade, objetividade, competência, zelo profissional e confidencialidade; e a definição de vedações destinadas a preservar a imparcialidade dos auditores internos.

No campo das competências, a Auditoria Interna passa a ter seu papel formalizado como instância de apoio à governança e terceira linha, conforme o modelo das três linhas do IIA, que prevê o fornecimento de avaliação independente e objetiva à administração do tribunal, com sugestão de melhorias, sem participação na execução.

Nesse papel, a unidade faz serviços de avaliação e consultoria relacionados à governança, à gestão de riscos e aos controles internos, além de atuar na auditoria anual de contas, na análise do Relatório de Gestão Fiscal e no apoio ao controle externo.

O estatuto também estabelece que os resultados dos trabalhos da Auditoria Interna sejam comunicados ao presidente do STF por meio do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) e divulgados nos canais institucionais de comunicação do tribunal. A prática já vinha sendo adotada pela unidade e passa agora a contar com previsão normativa expressa. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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