palavras mágicas

Ameaça de demissão de funcionários por voto é propaganda eleitoral ilícita

O juiz Mhercio Cerqueira Monteiro, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, determinou que o prefeito e o vice-prefeito do município de Érico Cardoso (BA) removam, no prazo de 48 horas, um vídeo publicado nas redes sociais por caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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Postagem em rede social induz o eleitorado a apoiar determinada pré-candidatura

A representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em resposta à publicação, no último dia 14, do vídeo, com mais de dez minutos de duração, no perfil oficial do prefeito no Instagram.

No conteúdo divulgado, os gestores condicionavam a continuidade de investimentos públicos no município à permanência de seu grupo político no governo da Bahia e ameaçavam demitir servidores públicos municipais que não os apoiassem.

A decisão liminar fixa uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e determina que a plataforma Meta adote medidas para impedir a recirculação do vídeo.

Pede pra sair

Na representação, o MP Eleitoral sustenta que o vídeo ultrapassa os limites da liberdade de manifestação política ao utilizar mensagens que, embora não contenham pedido explícito de voto, induzem o eleitorado a apoiar determinada pré-candidatura.

Segundo o documento, o vídeo inclui a legenda “É pênalti, quem vai cobrar são vocês”, alternando o figurino entre camisas da seleção brasileira, de clubes de futebol e alusivas ao município.

Além disso, a postagem utiliza recursos visuais e discursivos para sugerir que investimentos previstos para os próximos anos somente seriam concretizados caso o atual governador e pré-candidato à reeleição permanecesse no cargo.

O conteúdo ainda registra falas dirigidas a servidores municipais, como: “Ou joga nesse time ou pede pra sair. Porque se não, eu não quero ter a tristeza de mandar embora”.

Para o MP Eleitoral, a conduta configura propaganda eleitoral antecipada ilícita, vedada pelo artigo 36 da Lei das Eleições, que permite a propaganda eleitoral apenas a partir de 16 de agosto.

Na ação, o órgão sustenta a aplicação da chamada teoria das “palavras mágicas” por equivalência semântica, segundo a qual expressões como “quem vai cobrar são vocês” e a metáfora do pênalti funcionam como pedido implícito de voto.

O MP também aponta que as ameaças dirigidas a servidores públicos comprometem a liberdade de escolha dos eleitores e a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.

Além da retirada do vídeo, o MP Eleitoral requer, no julgamento definitivo da ação, a condenação dos representados ao pagamento da multa prevista na Lei das Eleições, que pode ser fixada em até R$ 25 mil. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a decisão
Rp 0600339-52.2026.6.05.0000

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