eficiência processual

CJF aprova diretrizes para organizar ações coletivas e incentivar conciliação

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal aprovou, na sessão virtual realizada de 27 a 29 de maio, a recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal que estabelece diretrizes para assegurar maior resolutividade na tramitação das ações coletivas, com ênfase nas ações de direitos individuais homogêneos, no âmbito da Justiça Federal da primeira e segunda instâncias.

Rosinei Coutinho/Ascom/CJF

Recomendação aprovada pelo órgão foi desenvolvida por grupo de trabalho constituído em 2025 para estudar medidas sobre ações coletivas

Recomendação foi desenvolvida por grupo de trabalho constituído para estudar medidas sobre ações coletivas

A iniciativa busca fortalecer a atuação coordenada do sistema de Justiça diante da crescente judicialização de demandas repetitivas, promovendo mais eficiência processual, segurança jurídica e ampliação do acesso à Justiça, especialmente em causas com impacto social coletivo.

A proposta também prevê medidas de governança de dados, cooperação processual e racionalização procedimental voltadas ao aprimoramento da fase de conhecimento das ações coletivas.

Ao apresentar seu voto, o vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que “a proposta normativa privilegia soluções simples, operacionais e compatíveis com o arcabouço normativo vigente, o que reforça sua legitimidade e viabilidade de implementação”.

Entre as diretrizes previstas estão o estímulo à correta identificação e cadastramento das ações coletivas, a ampliação da publicidade dessas demandas, o incentivo à conciliação e à solução consensual dos conflitos, além do fortalecimento da atuação dos Núcleos de Ações Coletivas dos Tribunais Regionais Federais.

A recomendação também orienta magistrados a adotarem providências quando identificarem demandas individuais repetitivas que possam revelar lesão a direitos coletivos.

Gestão processual

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a proposta normativa fortalece o processo coletivo como instrumento de racionalização do sistema de Justiça, promovendo mais eficiência, previsibilidade e segurança jurídica.

O corregedor-geral também ressaltou a importância do saneamento processual colaborativo para delimitar beneficiários, definir o objeto litigioso e fixar a abrangência das decisões judiciais, reduzindo controvérsias futuras, especialmente na fase de cumprimento de sentença. A medida busca conferir maior clareza às decisões judiciais e assegurar tratamento mais uniforme às partes envolvidas.

O texto reforça, ainda, a importância da cooperação entre magistrados, partes, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e demais instituições envolvidas na gestão das ações coletivas, ampliando a integração entre os diversos atores do sistema de Justiça.

Além disso, a norma recomenda que magistrados priorizem, sempre que possível, a regularização de eventuais falhas nas petições iniciais das ações coletivas, buscando assegurar mais clareza na delimitação de beneficiários, dos pedidos formulados e dos critérios de atualização monetária eventualmente aplicáveis.

Grupo de trabalho

A recomendação foi desenvolvida a partir de estudos, pesquisas e debates realizados no âmbito do Grupo de Trabalho interinstitucional instituído pela Portaria CJF 213/2025, voltado ao aprimoramento da tramitação das ações coletivas na Justiça Federal da primeira e segunda instâncias.

O grupo reúne magistrados da Justiça Federal e da Justiça Estadual, representantes da Associação dos Juízes Federais do Brasil, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Com metodologia colaborativa, a equipe realizou mais de vinte reuniões periódicas para aprofundamento progressivo dos temas debatidos, resultando na construção consensual das diretrizes propostas pela Corregedoria-Geral. O trabalho consolidou experiências já adotadas nos Tribunais Regionais Federais e alinhadas às notas técnicas do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal. Com informações da assessoria de imprensa do CJF.

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