A decisão do governo dos Estados Unidos de classificar facções brasileiras como organizações terroristas globais, que começa a valer nesta sexta-feira (5/6), transfere o peso da repressão estatal para a diligência financeira transnacional.

Flávio Bolsonaro disse ter pedido a Trump que classificasse PCC e CV como terroristas
A avaliação é de especialistas que analisaram os impactos da decisão para a revista eletrônica Consultor Jurídico. Em artigos sobre o tema, os estudiosos avaliam que a nova qualificação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) pode afetar duramente a esfera corporativa.
Em tese, a decisão dos EUA obrigará bancos, empresas e exportadores a ter um dever de diligência muito mais rigoroso para evitar o bloqueio compulsório de ativos.
A principal preocupação recai sobre o possível encerramento preventivo de relações comerciais por excesso de cautela, fenômeno mercadológico conhecido como de-risking.
Investigações policiais têm apontado a infiltração das organizações criminosas em setores da economia formal. Nesse cenário, segundo os especialistas, é praticamente inviável para os bancos separar “o joio do trigo” nas movimentações financeiras.
“O perigo concreto para um banco brasileiro não é o da cumplicidade consciente, que a legislação nacional já reprime, mas o da impossibilidade fática de rastrear, dentro de cadeias econômicas que essas organizações infiltraram em setores inteiros da economia formal, a contraparte contaminada”, observou José Andrés Lopes da Costa, advogado e mestre em Direito Tributário Internacional pelo IBDT-SP, em artigo publicado em 29 de maio.
Impactos operacionais
Os especialistas apontam que a exposição financeira afeta desde as transferências internacionais de grandes exportadores até o uso de ferramentas cotidianas de pagamento. Na visão deles, qualquer ligação indireta ou inadvertida com supostos membros de facções pode ameaçar o funcionamento de atividades legais.
“Bancos, fundos, empresas multinacionais, operadores de comércio exterior, seguradoras, plataformas de pagamento, fintechs e exchanges podem ampliar procedimentos de compliance relacionados a pessoas e negócios potencialmente expostos às facções”, avaliam Sérgio Ricardo de Souza, desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, e Chrysty Britto dos Reis Colombo Sarnaglia, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV).
“No Brasil, esse impacto pode alcançar operações financeiras ordinárias, inclusive por aplicativos bancários, pagamentos instantâneos e plataformas digitais”, afirmaram os analistas em artigo publicado nesta quinta-feira (4/6).
Risco regulatório
Para além da turbulência no fluxo financeiro internacional, a medida provoca uma drástica transferência de poder normativo. O Estado brasileiro tem o seu próprio arcabouço de leis e instituições para combater a lavagem de dinheiro e asfixiar economicamente as estruturas criminosas ultraviolentas.
Contudo, ao submeter o sistema financeiro aos ditames dos Estados Unidos, o foco da vigilância sai do devido processo legal territorial e vira uma imposição regulatória externa, transferindo as rédeas da segurança e o bloqueio de capitais para diretrizes alienígenas.
“A designação não foi desenhada para resolver o problema do crime organizado no Brasil e não o resolverá. Ela transfere o problema de lugar, do território para o sistema financeiro, do direito penal interno para a diligência bancária extraterritorial, e da política de segurança nacional para a geometria das relações exteriores”, conclui José Andrés Lopes da Costa.
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