Um juiz do trabalho de Minas Gerais tem adotado um estilo literário e filosófico para criticar a exigência de audiências virtuais. Ele vem defendendo há pelo menos quatro anos, por meio de decisões judiciais, que a imposição da via digital afasta o cidadão do Judiciário e substitui a experiência humana das partes por uma simples tela de computador.
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O magistrado, Adriano Antonio Borges, atua na 2ª Vara do Trabalho de Itabira (MG), terra de Carlos Drummond de Andrade (1902-1987). Em seus despachos, ele faz referências ao poeta e também cita nomes como Fernando Pessoa e trechos de Música Popular Brasileira.
A situação mais recente ocorreu na fase de marcação da audiência inicial de um processo ajuizado por um trabalhador contra uma empresa em junho de 2026. Ao analisar o contexto para marcar a audiência, o magistrado rechaçou a adoção de um procedimento eletrônico por vídeo.
A fundamentação da decisão trouxe extensas reflexões de cunho social, filosófico e literário sobre o impacto da tecnologia nas relações interpessoais, alertando para os riscos de afastar o cidadão da Justiça ao substituir o contato físico por plataformas virtuais
O estilo não é inédito. O magistrado adotou esse mesmo manifesto em pelo menos outras duas ocasiões, em setembro de 2022 e maio de 2023, para justificar a recusa de audiências telepresenciais.
Carne, osso e poesia
Ao fundamentar a rejeição ao formato digital, o julgador destacou que o processo judicial reflete a empiria, os afetos e o mundo da vida. Ele iniciou o texto com menções ao poeta Fernando Pessoa e avançou invocando figuras da mitologia e da literatura, como Apolo, Dionísio, Fausto e Mefistófeles, além de relatar que o ambiente virtual lhe causa uma “náusea Clariciana”, em alusão à escritora Clarice Lispector.
Na mesma linha literária, o magistrado fez uma menção a Drummond, que nasceu no município mineiro onde a vara trabalhista está sediada. O juiz justificou que “aqui na terra do poeta, na segunda Vara de Itabira-MG, humildemente, não se pratica, em tempos não excepcionais, o juízo 100% digital com a presença virtual das partes, procuradores e testemunhas”.
“Data venia, querem transformar o juiz em máquina de ler QR Code facial; querem impedir o cruzamento de almas no ambiente físico da audiência; querem impedir o evangélico Joanino de vermo-nos face a face; querem assassinar a física e a metafísica da dialética; querem reduzir a vida a uma tela”, criticou.
Segundo apontou o magistrado, a Constituição assegura a cidadania civil, a inafastabilidade do Judiciário e a proteção em face da automação. Para ele, o distanciamento promovido pela tecnologia cria desigualdade material e submete a sociedade a uma espécie de escravidão cibernética.
“Sendo assim, não podemos permitir, data venia, um estado ‘suicidário’, que além de necropolítico, se distancia ‘presencialmente’ do seu povo, reproduzindo, como nunca, mais uma espécie de desigualdade substantiva, ‘plataformizando’ a consciência de todos.”
A decisão ressaltou ainda a hipossuficiência tecnológica de grande parte dos trabalhadores, que por vezes não compreendem o funcionamento do ambiente digital. O julgador defendeu que as partes são feitas de carne, osso, alma e coração, predicados incompatíveis com a virtualização total do atendimento jurisdicional.
“Querem mimetizar a vida, as esperanças, o desejo de justiça, o abraço da presença, o sorriso da companhia e a doce e inefável brisa do perdão em uma tela de celular”, concluiu.
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Processo 0010410-75.2026.5.03.0171
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